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DIREITO

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Por:   •  30/6/2014  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  1.574 Visualizações

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Questão Discursiva aula 9

No dia designada para a realização da audiência, no horário marcado, foi feito o pregão das partes pelo escrivão, a pedido do juiz. Apenas respondeu ao pregão a parte autora e a ré acompanhada do seu advogado. No momento do pregão, então, ausente o advogado da parte autora. O juiz considerou que o advogado não comprovou o impedimento até a abertura da audiência e deu início à instrução. Logo a seguir, 10 minutos depois, chegou o advogado do autor e adentrou na sala de audiência para tentar justificar o seu atraso, o que não foi permitido pelo juiz, prosseguindo-se com a audiência.

Indaga-se:

a) Foi correta a decisão do juiz? Justifique.

GABARITO = O juiz agiu errado, ele considerou mais a forma no intuito a finalidade, sem causar prejuízo as partes, ou seja, atraso do advogado .

b) Houve cerceamento de defesa? Justifique.

Gabarito = Sim, o juiz deveria ter relativizado esse atraso e aceitado a justificativa do advogado. Assim o juiz prejudicou

o advogado referente ao principio do contraditório e ampla defesa

AULA 10 Getúlio promoveu ação de divórcio litigioso em face de Sílvia, sob fundamento de insuportável convivência em comum, diante da negativa da ré de cumprir com o débito conjugal, já passados mais de cinco anos. Citada, a ré ofereceu contestação alegando que os fatos narrados pelo autor não são verdadeiros, porque é portadora de doença que a impede de manter relações sexuais com o autor. Em réplica o autor reitera o seu pedido constante da inicial, aduzindo que a autora não fez comprovação documental do que alega em sua peça de resistência. O feito corre regularmente e o juiz prolata sentença julgando procedente o pedido para anular o casamento do casal.

a) Há algum nulidade na sentença proferida pelo juiz? Justifique.

R) SIM,PORQUE O JUIZ JULGOU FORA DOS CONTORNOS DO PEDIDO,DESRRESPEITADO OS ARTS 128 E SEGINTES

b) Qual princípio teria sido afrontado pela decisão judicial? Justifique.

R)PRINCIPIO DA CONGROENCIA

AULA 11 Breno promove ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, em face de Fernando. Postula em sua petição inicial o cumprimento de obrigação de fazer por parte do réu, que descumpriu o contrato, onde consta obrigação de construir uma sala comercial em shopping Center. Em capítulo à parte postula tutela liminar, em conta que estão demonstrados os pressupostos exigidos no art. 461, § 3º do CPC, ou seja, relevância dos fundamentos da demanda e a presença do justificado receio de ineficácia do provimento judicial final, em conta que a empresa encontra-se com dificuldade de cumprir com suas obrigações, embora no seu caso tenha pago integralmente o valor do serviço prestado. O Juiz negou a tutela liminar, considerando que o autor não demonstrou a presença dos pressupostos previstos no art. 273 do CPC.

A)O PARAGRAFO 3 DO ART 461 PERMITE AO JUIZ QUE CONCEDA A TUTELA PRELIMINARMENTE,NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE CONJULGAÇAO DP ART 278,PORTANTO HOUVE EQUIVOCO DO JUIZ

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