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DIREITO

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Por:   •  11/3/2015  •  571 Palavras (3 Páginas)  •  165 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DE SALVADOR/BAHIA

FREDERICO , brasileiro, casado, (profissão), (ocupação),residente (end. Completo), Fortaleza – CE, portador do documento de identidade RG. (número) e inscrito no CPF sob o (número), vem, por seu procurador, conforme procuração anexa, com escritório (end. Completo), propor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA NEGOCIO JURIDICO

pelo rito sumário em face de GEOVANA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (ocupação), residente (endereço completo), Salvador – BA portador do documento de identidade RG. (número) e inscrito no CPF sob o (número), pelo motivo de fato e de direito adiante expor

DOS FATOS

O autor é pai biológico de Júlia, que surpreendeu-se com o sequestro de sua filha, sendo exigido um pagamento de R$ 300 000,00 (trezentos mil reais) pelos sequestradores.

Em 13 de janeiro de 2014, os sequestradores enviaram para a residência do autor um pedaço da orelha de Júlia que estava acompanhado de um recado, afirmando que se o autor não confirmasse o pagamento do resgate, sua filha seria devolvida sem vida.

O autor, que ficara desesperado com a possibilidade da morte de sua filha, conseguiu arrecadar o montante de R$ 220 000,00 (duzentos e vinte mil reais). No dia 16 de janeiro de 2014, vendeu seu único imóvel situado em Fortaleza – Ceará, pelo valor de R$ 80 000,00 (oitenta e mil reais), para sua prima, Geovana, que reside em Salvador – Bahia.

Segundo o autor, o pagamento foi efetuado no ato da celebração do contrato de venda, e Geovana sempre esteve ciente do sequestro da filha de seu primo e da necessidade dele em arrecadar o valor exigido como resgate.

Esclarece ainda que o imóvel em questão trata-se de uma casa de 04 (quatro) quartos, com piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, tendo seu valor de mercado avaliado na importância de R$ 280 000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Ocorre que no dia 20 de janeiro de 2014, 07 (sete) dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgate, a polícia estourou o cativeiro e resgatou a filha do autor com vida.

Diante do exposto e o não pagamento do resgate de sua filha, Frederico entrou em contato com Geovana desejando desfazer o negócio celebrado, não logrando êxito algum.

DO DIREITO

Diante dos fatos narrados, fica evidente que o presente caso trata de um Negócio Jurídico vicioso, cabendo à anulação do mesmo, pois este foi celebrado sob estado de perigo. Assim, o art. 156, CC/ 2002 determina nos seguintes termos:

Dessa forma em conformidade com o art. 156, CC, o art. 171, CC, determina que é anulável o Negócio Jurídico por estado de perigo, nos seguintes termos:

Segundo o lustre Doutrinador José Maria Lopes, em sua obra, no Código Civil Anotado, Volume I, ano 2005, 2ª Edição, Editora Lumen, página 296:

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