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DIREITO

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Por:   •  28/3/2015  •  539 Palavras (3 Páginas)  •  157 Visualizações

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ÉTICA JURÍDICA

Questão 2

Ética, por sua vez, é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. É uma ciência, pois tem objeto próprio, leis próprias e método próprio, na singela identificação do caráter cientifico de um determinado ramo do conhecimento. O objeto da Ética é a moral, vez que a moral é um dos aspectos do comportamento humano.

O conteúdo da Ética mostra às pessoas os valores e princípios que devem nortear sua existência, aprimorando e desenvolvendo o sentido moral do comportamento e influenciando a conduta humana.

Na atividade profissional jurídica, a importância da Ética avulta, visto que ocorre, no cotidiano, a deparação com infindáveis situações, as quais exigirão um mínimo de formação moral capaz de orientar no sentido do justo. Pois, o homem das leis examina o torto e o direito do cidadão no mundo social em que opera, sendo, ao mesmo tempo, homem de estudo e homem público, persuasivo e psicólogo, orador e escritor. A sua ação defensiva e a sua conduta incidem profundamente sobre o contexto social em que atua.

Em Direito, quando se fala em Ética jurídica, o que se entende por isso é ética profissional, ou seja, para os operadores do Direito, a ética é um conjunto de regras de conduta que regulam a atividade jurisdicional, visando a boa prática da função, bem como a preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria. É, dessa forma, um tipo específico de avaliação ou orientação da prática jurídica que se encontra paralelo à orientação determinada pelas normas processuais e pelas normas objetivas de Direito, e para a qual também se pode conceber certa forma jurídica de codificação - códigos de ética, e também certa forma de sanção - tribunais de ética. A Ética jurídica é, portanto, formulada a partir da prática profissional do Direito.

Questão 3

O Pluralismo Jurídico pode ser definido como teoria que sustenta a coexistência de vários sistemas jurídicos no seio da mesma sociedade, que sustenta serem o Estado e o Direito duas realidades distintas, independentes e inconfundíveis.

Para os dualistas o Estado não é a única fonte do Direito, existem também princípios de direito natural, as normas de direito costumeiro e as regras que se firmam na consciência coletiva. A função do Estado é positivar o Direito, traduzindo em normas escritas os princípios que se firmam na consciência social.

No monismo somente o grupo político está apto a criar as normas de direito, para os monistas só existe o direito estatal, pois não admitem, eles a ideia de qualquer regra jurídica fora do Estado. O Estado é a fonte única do direito, através da “força coativa” de que só ele dispõe.

O antagonismo entre o monismo e o pluralismo jurídico tem como ultima ratio a relação entre Estado e Direito, principalmente sob dois aspectos: primeiramente a discussão gira em torno da existência ou não do direito previamente ao Estado e, com a existência do Estado, se cabe exclusivamente a ele o poder de criar normas jurídicas ou é possível se falar em distintos centros de positivação jurídica. Essa discussão ganha maior destaque quando tratada no plano do direito do trabalho, em que há a presença

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