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DIREITO C

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Por:   •  7/10/2013  •  740 Palavras (3 Páginas)  •  196 Visualizações

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Faculdade Estácio Atual Data.:13/05/2013

Curso.:Bachareladoem Direito Turma.:4DIV-A

Disciplina.: Direto Constitucional

Profº.:Chiara Ramos

Acadêmico (a).:

Tribunal

Composição

Req. Para Posse

Req. Para nomeação

Principais Competências

STJ

33 ministros

mais 35 e menos de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada Nomeação pelo P. da República (aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal)1/3 dos juízes dos Tribunais Regionais Federais, 1/3 dos sembargadores dos Tribunais de Justiça; 1/3, em partes iguais, dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, com mais de 10 anos de carreira

Originária (art. 05, I da CF)

Recursal ordinária (art. 105, II da CF)

Recursal especial (art. 105, III da CF)

TST

27 ministros

Mais de 35 e menos de 65, notável saber jurídico e reputação ilibada

Nomeação pelo Presidente da República (aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal) ,

Um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício ,

4/5 dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal

Julga recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos contra suas decisões e ações rescisórias.

Consultar a CLT e o RI do TST

TSE

Sete membros (no mínimo)

03 juízes (RI = “Ministros”) dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (escolhidos por voto secreto em eleição no STF)

02juízes (RI = “Ministros”) dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (escolhidos por voto secreto em eleição no STJ)

02juízes (RI = “Ministros”) dentre 06 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal

Notável saber jurídico e idoneidade moral

• Nomeados pelo Presidente da República (não há sabatina no Senado Federal)

• Presidente e Vice – STF Corregedor Eleitoral – STJ

• Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto

• Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos

*Consultar os arts. 22 e 23 do Código Eleitoral e o RI do TSE

*As decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que contrariarem a CF e as denegatórias de habeas corpus ou mandados de segurança

STM

15-ministros

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