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DIREITO (Concessão)

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Por:   •  14/3/2015  •  629 Palavras (3 Páginas)  •  91 Visualizações

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CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

- CONCESSÃO - é a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade concorrência à pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. - Lei 8987/95

Poder Concedente – é a União, o Estado, o DF ou Município, em cuja competência se encontre o serviço público.

• Admite-se subconcessão desde que autorizada, consiste na contratação feita pela concessionária para aquisição de serviços ou bens diretamente relacionados com o objeto da concessão.

• Os contratos de concessionárias com terceiros não envolve o poder concedente.

• O poder concedente pode fiscalizar os serviços, bem como intervir na concessão se necessário.

- Concessão precedida da execução de obra – deve o concessionário primeiro construir, conservar, reformar, ampliar ou melhorar determinada obra pública, por sua própria conta e risco. Em seguida passa a explorar o serviço por prazo determinado, suficientemente longo, para que obtenha a remuneração a amortização de seu investimento.

- Política Tarifária – tarifa é a fonte de rendas das concessionárias, não é tributo, o seu valor inicial é estabelecido na proposta.

- Formas de extinção:

a) advento do termo contratual – quando termina o prazo.

b) encampação – término do contrato antes do prazo, feito pelo poder público, de forma unilateral, por razões de interesse público. O concessionário faz jus a indenização.

c) caducidade – forma de extinção do contrato antes do prazo, pelo poder público, de forma unilateral, por descumprimento de cláusula contratual.

d) rescisão – forma de extinção do contrato, antes de encerrado o prazo, feita pelo concessionário por força do descumprimento de cláusulas contratuais pelo poder concedente. Deve ser por medida judicial e, enquanto não transitar em julgado a sentença, o serviço deverá continuar sendo prestado.

e) anulação – extinção do contrato antes do término do prazo, por razões de ilegalidade.

f) falência ou extinção do concessionário.

- PERMISSÃO - é a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente, a pessoa que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco.

Tabela de comparação:

1- CONCESSÃO - Caráter mais estável, Exige autorização legislativa, Licitação só por concorrência, Formalização por contrato, Prazo determinado, Só para pessoas jurídicas.

2- PERMISSÃO - Caráter mais precário, Não exige autorização legislativa em regra, Licitação por qualquer modalidade, Formalização por contrato de adesão, Pode ser por prazo indeterminado, Para pessoas jurídicas ou físicas.

- AUTORIZAÇÃO – três modalidades:

1) autorização de uso – em que um particular é autorizado a utilizar bem público de forma especial, como na autorização de uso

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