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DIREITO DA PERSONALIDADE

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Por:   •  3/10/2014  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  349 Visualizações

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Os direitos da personalidade são ínsitos à pessoa, em todas as suas projeções, sendo que sãodotados de certas características peculiares, quais sejam: A) são absolutos, isto é, sãooponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los; B)generalidade, os direitos da

Personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fato de existirem; C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade

não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente; D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito

da personalidade

pode mudar de titular; E) imprescritibilidade,inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso; F)impenhorabilidade, os direitos da

personalidade não são passíveis de penhora; e, G)vitaliciedade, os direitos da

personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.(O sujeito de direito é todo e qualquer ente apto a ser titular de direitos e adquirir deveres,não apenas o ser humano, mas também os determinados em lei. É necessário observar que de acordo com o direito moderno, a visão de que apenas a pessoa é sujeito de direito esta equivocada. Atualmente há o entendimento de que sujeito de direito é sinônimo de pessoa,como ente personalizado, apena a pessoa, seja natural ou jurídica poderia ser sujeito de direito.)

Os direitos da personalidade , direitos personalíssimos ou direitos privados da

Personalidade realçam o seu aspecto privado ou particular em contraposição ao seu aspecto público, muitos dos quais são elevados a categoria de direitos fundamentais ou garantias individuais no âmbito constitucional, tais como o

Direito à vida, à integridade corporal, à integridade psíquica, intelectual, honra, nome,imagem, recato, intimidade, etc, considerados, também, direitos da pessoa humana, como direitos subjetivos

(facultas agendi).

Tais bens e valores não se limitam a coisas exteriores, porque também compreendem, e de modo mais próximo, os bens ou valores inerentes à pessoa física, como: a vida, a integridade do corpo, as liberdades, etc.Com respaldo nessas premissas, conceituamos direitos privados da

Personalidade como os direitos subjetivos particulares, que consistem nas prerrogativas concedidas a uma pessoa pelo sistema jurídico e assegurada pelos meios de direito , para fruir e dispor, como senhor, dos atributos essências da sua própria personalidade , de seus aspectos, emanações prolongamentos, como fundamento natural da existência e liberdade, pela necessidade da preservação e resguardo da integridade física, psíquica, moral e intelectual do ser humano, no seu desenvolvimento.

.

Os direitos privados da personalidade apresentam a característica de serem absolutos, irrenunciáveis, essenciais, não-pecuniários, intransmissíveis e imprescritíveis nas suas manifestações plúrimas, como atributos da própria

Personalidade ; não só aquilo que a pessoa tem, mas naquilo que ela é,

concebendo a pessoa humana na sua mais alta expressão, não

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