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Transsexual em relação ao direito da PERSONALIDADE

Projeto de pesquisa: Transsexual em relação ao direito da PERSONALIDADE. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/11/2013  •  Projeto de pesquisa  •  1.772 Palavras (8 Páginas)  •  319 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.......................................................................................................................04

2. FUNDAMENTAÇÃO TEORICA -------------------------------------------------------------------------05

2.1 A RELAÇÃO DO TRANSEXUALISMO COM O DIREITO DA PERSONALIDADE.............05

2.2. CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS APÓS A CIRURGIA.............................................. 06

2.3. LEGISLAÇÃO E O PAPEL DO ORDENAMENTO JURÍDICO DA TRANSEXUALIDADE---------------------------------------------------------------------------------07

3. OBJETIVOS DA PESQUISA.................................................................................................08

3.1. GERAL...............................................................................................................................08

3.2. ESPECIFICOS.....................................................................................................................08

4. PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS............................................................................. 09

5. CRONOGRAMA.....................................................................................................................10

6. REFERÊNCIAS......................................................................................................................11

1. INTRODUÇÃO

Foi escolhido o tema ‘Direito do Transexual’ por ser um fato que chama a atenção frente à possibilidade de o transexual não pertencer mais ao gênero masculino ou feminino, em virtude da cirurgia de mudança de sexo ou resignação de sexo. A busca da felicidade é inerente ao ser humano, compete ao ordenamento jurídico dispor de mecanismo que afaste a segregação social e garanta ás pessoas à possibilidade de lutar por esse fim na sociedade a que busca regulamentar (LEBRE, 2011).

Para a autora acima, as pessoas que sofrem de transtorno de inadequação do sexo genético ao sexo psíquico só estarão plenamente inseridas na sociedade se seu direito de autodeterminação for plenamente respeitado. A medicina está sempre evoluindo para proporcionar a essas pessoas a superação de seus transtornos psíquicos. O Direito deve acompanhar esses avanços e refletir sobre as demandas das pessoas transexuais á luz do princípio da dignidade humana e da não discriminação.

O transexualismo ainda é um assunto pouco discutido, mas que já faz parte do convívio social, e por isso torna-se necessário o aprofundamento do assunto, através das doutrinas, da jurisprudência que permeiam, tentando assim afastar o preconceito que o transexual sofre perante a sociedade.

Entretanto, o que leva ao aprofundamento do tema é a necessidade que o transexual tem de ser visto como pessoa do sexo oposto, vez que faz parte da sua personalidade está inerente a sua pessoa, a sua intimidade, ele se sente uma pessoa do sexo oposto, tendo apenas como empecilho os órgãos genitais e o Estado, que por ser Democrático de Direito, deverá acolher tal pretensão (NUNES, 2002).

A metodologia a ser utilizada no presente projeto será a pesquisa bibliográfica, em que será feitas leituras de livros, dos trabalhos acadêmicos, e artigos científicos, pertinentes ao assunto, tendo como objetivo geral analisar os direitos dos transexuais, desde os princípios constitucionais, dos casos julgados, das jurisprudências e das doutrinas, para que assim, obtenha-se a clareza do assunto.

Para o aprimoramento do assunto se faz necessário compreender o que é o transexualismo em relação ao direito da personalidade, identificar as consequência psicológicas após a cirurgia e verificar o papel do ordenamento jurídico em prol dos transexuais.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1. A relação do transexualismo com o Direito de personalidade.

O direito da personalidade é um direito subjetivo, de caráter não patrimonial, que visa, na verdade, tutelar a própria pessoa humana, a sua dignidade e integridade. Neste sentido, tem-se que os bens tutelados não são palpáveis, mas totalmente subjetivos, pois estão ligados diretamente ao sentimento do ser humano, ou seja, da pessoa.

Observa-se que, sendo subjetivo, os direitos da personalidade não podem ser transferidos à terceiros, mesmo diante da morte do seu titular. Por outro lado, é um direito absoluto, com efeitos erga omnes.

A condição do transexual relacionada a inversão que o individuo caracteriza psicologicamente e socialmente em ser considerado do sexo oposto, e nega que seu órgão biológico não condiz com o seu sexo e o que transmite através de comportamentos, sentimentos e atos realizados de acordo com sua rotina pessoal, por se sentir como do sexo oposto. Ocasiona um distúrbio psicológico permanente de identidade sexual, exigindo a operação de resignação de sexo ou adequação de sexo psicológico.

Maria Helena Diniz define personalidade como o “conjunto de qualidades da pessoa ou a função psicológica pela qual o indivíduo considera-se como um eu uno e permanente (Lalande)

Seguindo tal definição, é inegável que o sexo e nome são de suma importância ao perfeito desenvolvimento do ser humano. Desde o nascimento, a pessoa se identifica com o nome que lhe foi atribuído, bem como com a aparência da genitália, o sexo.

A função psicológica é justamente a fusão do convencimento interno, aquilo que ele pensa que é, com a sua aparência e nome, aquilo que ele é.

É pacífico que o nome é um direito da personalidade; contudo, sempre há discussão quando há necessidade de alteração de prenome em decorrência da readequação sexual, por questões morais e pela heteronormatividade.

2.2 Consequências psicológicas após a cirurgia.

O componente psicológico do transexual caracterizado pela convicção íntima do individuo de pertencer a um determinado sexo se encontra em completa discordância com os demais componentes, de ordem física, que designaram seu sexo no momento do nascimento.

Sua convicção de pertencer ao sexo oposto aquele que lhe fora oficialmente dado é inabalável e se caracteriza pelas primeiras manifestações da perseverança desta convicção,

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