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Direito Da Personalidade

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Por:   •  22/5/2013  •  3.249 Palavras (13 Páginas)  •  690 Visualizações

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DIREITOS DA PERSONALIDADE

A PERSONALIDADE JURÍDICA

CONCEITO

Segundo Gustavo Tepedino “ é lícito considerar a personalidade não como um novo reduto de poder do indivíduo, no âmbito do qual seria exercida sua titularidade, mas como valor máximo do ordenamento, modelador d autonomia privada, capaz de submeter toda atividade econômica a novos critérios de validade”

Para Maria Helena Diniz “a personalidade consiste no conjunto de caracteres da própria pessoa. A personalidade não é um direito, de modo que o ser humano não tem o direito à personalidade. A personalidade é objeto de direito, é o primeiro bem da pessoa, que lhe pertence como primeira utilidade, para que ela possa ser o que é”

Já Francisco Amaral entende “ a personalidade, mais do que qualificação formal, é um valor jurídico que se reconhece nos indivíduos e, por extensão, em grupos legalmente constituídos , materializando-se na capacidade jurídica ou de direito”.

HISTÓRICO

1 DIREITO ROMANO

Apenas contemplou a chamada actio injuriarum (ação contra injuria) – que era utilizada como fundamento para qualquer atentado contra a pessoa.

2 GRÉCIA

Existia apenas uma ação denominada dike kakegoric que tinha como objetivo punir quem violava algum interesse físico ou moral da pessoa.

3 INGLATERRA

A carta magna de 1215 estabeleceu proteção à personalidade humana, por meio da defesa da liberdade;

A Declaração dos Direitos do homem, em 1789, valorizou a tutela da personalidade e a defesa dos direitos individuais.

4 APÓS A SEGUNDA GRANDE GUERRA

Tendo em vista as atrocidades praticadas pelo Nazismo contra a individualidade das pessoas e contra a humanidade, houve a necessidade de proteção dos direitos reconhecidos à pessoa humana.

Em 1948, pela Declaração Universal de Direitos do Homem, foi assegurada a proteção da personalidade humana, salvaguardando a própria raça.

5 O DIREITO DA PERSONALIDADE NOS CÓDIGOS

Os códigos civis Francês, Alemão e Italiano eram silentes por serem anteriores à tutela dessa categoria de direitos. Entretanto, apos a segunda guerra foram reformados no sentido de abranger tais direitos.

6 NO BRASIL

Os direitos da personalidade foram admitidos, inicialmente, doutrinariamente e depois por normas esparsas até que a Constituição de 1988 os consagrou;

O projeto de Código civil elaborado por Orlando Gomes, na década de 60, cuidou da matéria em 16 artigos.

O Código Civil de 2002 reconheceu os direitos da personalidade, expressamente, nos artigos 11 a 21.

CONCEITO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE

Os direitos da personalidade são aquelas situações jurídicas reconhecidas à pessoa, tomada em si mesma e em suas necessárias projeções social. Isto é, são os direitos essenciais ao desenvolvimento da pessoa humana, em que se convertem as projeções físicas, psíquicas e intelectuais.

FONTES

Para a maioria da doutrina pátria e estrangeira, os direitos da personalidade têm como fundamento a própria condição humana que é um atributo do direito natural. Para os defensores dessa tese o direito da personalidade teria uma origem divina.

O exemplo que fundamenta tal tese diz respeito ao julgamento de Nuremberg, quando se condenou as atrocidades nazistas.

A posição minoritária ou positivista é aquela que vislumbra como fonte precípua dos direitos da personalidade o próprio ordenamento jurídico. Para os que defendem tal tese, é a ordem jurídica que reconhece os direitos da personalidade, viabilizando seu exercício.

O exemplo que funda a tese do positivismo questiona a possibilidade de nos países mulçumanos haver a possibilidade das penas corporais e em alguns países da África ser possível a mutilação de órgãos sexuais femininos.

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Intransmissíveis-

Inalienáveis

Irrenunciáveis

Indisponíveis relativamente

Absolutos

Imprescritíveis

Extra-patrimoniais

Vitalícios

OS DIREITOS DA PERSONALIDADE E A LIBERDADE DE IMPRENSA OU LIBERDADE DE EXPRESSÃO

- Art. 50 , IX e 220 §10 da CRFB de 1988 – liberdade de imprensa

Direitos da personalidade, via princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1 , III da CRFB/88.

Técnica da ponderação de valores

Ver súmulas 221 e 281 do STJ

A TUTELA PREVENTIVA E REPRESSIVA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (ART. 12 CC)

Preventiva – proteção contra ameaça de lesão por meio inibitório

Exemplo: medidas restritivas de direito, como mandado de distanciamento, para que o agente não se aproxime mais do que uma determinada distância da vítima.

Repressiva – quando houver lesão ao direito haverá concessão de medidas reparatórias

Exemplo: inserção indevida de nome de cliente em sistema de proteção de crédito

A PERSONALIDADE DA PESSOA MORTA E OS LESADOS INDIRETOS (ART. 12 § ÚNICO do CC)

Os lesados indiretos são os que têm legitimidade pra requerer a medida de proteção quando o titular dos direitos da personalidade já tiver falecido.

Trata-se de exercício de direito próprio e não de uma substituição processual

CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

1- Integridade física (direito à vida; direito ao corpo; direito á saúde; direito ao cadáver)

2- Integridade intelectual (autoria científica

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