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DIREITO E COMPUTADOR

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Por:   •  11/6/2014  •  Relatório de pesquisa  •  9.846 Palavras (40 Páginas)  •  252 Visualizações

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O DIREITO E A INFORMÁTICA

DIREITO E INFORMÁTICA

HISTÓRIA DA INFORMÁTICA

A evolução histórica da informática teve como marco inicial o ábaco, de origem oriental, que o ocidente conhece desde o século III A.C., e é utilizado por alguns Países do Ocidente, até os dias de hoje, sendo considerado o primeiro computador do mundo.

Entre os séculos XVII e XIX, os matemáticos e filósofos John Napier (1614), Blaise Pascal (1624), G.W. Von Leibnitz (1671), Thomas de Colmar (1818) e Charles Babbage (1822) desenvolveram trabalhos na pesquisa daquilo que viria a ser o computador, como hoje o concebemos.

O Americano Herman construiu em 1898 a primeira máquina para processamento de estatísticas demográficas do Censo Americano, reduzindo o trabalho de dez para dois anos. Criou-se assim a Tabulating Machine Company, que mais tarde tornou-se a International Business Machines, mais conhecida como IBM.

Alan Turing (1912), matemático inglês, possibilitou a construção do primeiro computador digital eletrônico a válvula, projeto esse que passou a ser chamado de Colossus. O matemático Húngaro John Von Newman é considerado o arquiteto do computador moderno. Em 1951, Eckert e Mauchly construíram a Remington-Rand. Em seguida, surgiu o primeiro computador a ser produzido comercialmente: O UNIVAC. Daí houve um desenvolvimento generalizado, iniciando nos Estados Unidos, com o lançamento do IBM 701, e, na seqüência, em países da Europa. Atualmente, o Japão e a Correia colocam-se na frente do desenvolvimento tecnológico em todo o mundo.

Nos anos 60, surgem os computadores de 4.ª Geração; ou seja, a INTEL que projetou o microprocessador que veio a constituir a base para os microcomputadores atuais. O primeiro microcomputador colocado no mercado foi o ALTAIR. Em 1974, Bill Gates, estudante da Universidade de Harvard, junto com Paul Allen, desenvolveram o sistema operacional do ALTAIR, e, um ano depois, os dois fundaram a Microsoft. No início dos anos 70, houve várias criticas a introdução da informática no campo do Direito, as quais, denunciando a criação de “legisladores e juizes automáticos”, o que levou ao consenso de que a máquina jamais foi concebida para substituir o homem. Assim, segundo os críticos, estar-se-ia criando a Juscibernética como informática do Direito, hipótese que, em sentido lato sensu, conceberia o Direto como objeto da Informática, e não a Informática como objeto do Direito. O certo é que, in casu, a Informática não representa senão uma ferramenta do Direito, e não o contrário.

INTRODUÇÃO

O termo informática é um neologismo de origem francesa, derivado da expressão information automatique, adotada por Philippe Dreyfus em 1962, por analogia com o termo inglês datamation, forma aglutinada de data automation (automação de dados).

Decorridos anos de constantes transformações tecnológicas constatou-se a necessidade de se criarem normas para disciplinar as relações sociais, descortinando assim as primeiras leis capazes de impor limites a determinadas situações. Foi então que nasceu a informática jurídica. O que não se imaginava é que a sociedade fosse projetar-se ao ambiente virtual de forma tão rápida que nem as próprias leis pudessem acompanhá-la.

O Direito da Informática vem passando por muitas dificuldades, em face dos novos desafios das responsabilidades advindas de suas relações, com todas as conseqüências legais que daí decorrem, e em virtude da natureza ágil, dinâmica e principalmente informal dos contatos pelo computador. O manto que separa os agentes da informática e transforma a máquina no meio da informação faz do mundo virtual um desafio na procura de novos mundos e a facilidade e a segurança que ele pode nos fornecer.

Não existe nenhum outro meio tecnológico que se tenha desenvolvido tanto e com tanta velocidade como o dos computadores, os quais se encontram inseridos em todos os ramos profissionais existentes, de forma direta ou indireta. Considerando o princípio omnis potestas a lege, fica evidente que a informática está diretamente ligada e subordinada ao Direito, e, em face da grande evolução dela, o ordenamento jurídico procura acompanhar essa constante propagação, de tal forma que o Direito jamais poderá ser o mesmo.

Muito se tem dito que os computadores são instrumentos que estão alterando o mundo moderno, à medida que racionalizam, organizam e aumentam a qualidade das tarefas do profissional do Direito. Todavia, surgem desse meio tecnológico dois novos segmentos do Direito: o Direito Civil da Informática e o Direito Penal da Informática, que formam, lato sensu, o relacionamento entre Direito e Informática.

INFORMÁTICA COMO DISCIPLINA JURÍDICA.

Fazemos aqui algumas considerações sobre o perfil jurídico do uso do hardware e do software no Direito, observando que um novo direito já existe em nosso ordenamento jurídico, ou seja, o Direito da Informática. Assinalamos que a tecnologia da informação, que se vale de escalas planetárias de transmissão por satélite artificiais, computadores eletrônicos e cabos de fibra ótica, ainda carece de salvaguarda jurídica.

Maldonato (1992:12) diz que “a própria realidade das coisas não é somente a material, mas se desmaterializa para se transformar em virtual. A desmaterialização não se limitou em produzir seus efeitos na linguagem, mas incide frontalmente em fundamentadas teorias jurídicas e cite-se como exemplo a transferencia eletrónica de fundos (eletronic fund transfer, EFT) que se destina a desmaterializar o título de credito do papel”.

INFORMÁTICA E TELEMÁTICA.

São inúmeros os significados da palavra informática, mas o que melhor a identifica é a teoria que lhe confere sentido de “ciência do uso da informação ligada a um computador.”

Na opinião de Roppo (1087:298), “telemática é informática e algo mais. É o conjunto de serviços de origem informática que tem a mais a característica de serem ofertados e desfrutados a distancia por intermedio de uma rede de telecomunicações. O algo mais é constituído pela necessidade de uma rede de transmissão – um Network como se costuma chamar, que consinta veicular imediatamente o serviço informático a uma grande distancia do local em que é produzido, de tal forma que permita atingir em tempo real o consumidor”.

Para Frosini (1984:397), “Direito

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