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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

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Por:   •  11/11/2014  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  1.732 Visualizações

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AP_II

O Estatuto Pessoal

Quando uma pessoa falece, entre outros efeitos, abre-se a sucessão dos seus bens, os quais são transmitidos aos seus herdeiros.

A lei denomina “de cujus” a pessoa que falece.

Com essas informações, vamos analisar a seguinte situação.

Peter, um americano, vem ao Brasil para passar o carnaval e conhece Maria (brasileira), com quem se casa. O casamento ocorre no Canadá, país emque ambos fixam residência.

Passados cinco anos, o casal muda-se para o Brasil e, em nosso país, nasce Bruna (brasileira).

O casal retorna ao Canadá e sete anos depois, naquele país, Peter vem a falecer.

Antes de seu casamento com Maria, Peter foi casado com Ingrid, uma americana, e tiveram, na constância do casamento, dois filhos (ambos americanos).

Peter possuía os seguintes bens: uma casa, em São Paulo; um apartamento, em Montreal (Canadá); e uma fazenda, nos Estados Unidos.

Vamos nos fixar na casa deixada por Peter em São Paulo.

Sobre o assunto, encontramos uma importante disposição no artigo 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliadoo defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela leibrasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente,sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

[...]

Diante do caso acima, interprete o artigo 10 da LINDB, esclarecendo o seguinte:

1 - Em regra, qual é a legislação que devemos aplicar para regular a sucessão de Peter em relação ao imóvel que ele possuía no Brasil? A brasileira? A americana? A canadense? Por quê?

2 - O § 1º desse artigo estabelece a possibilidade de aplicação da lei brasileira em favor do cônjuge ou dos filhos brasileiros “sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus”. Explique essa situação e, especialmente, qual é a lei pessoal do “de cujus”.

RESPOSTA:

Em relação à sucessão ao imóvel situado no Brasil de Peter, deverá ser regulada pela a legislação do Canadá, pois era o local onde ele, Peter, era domiciliado na morte, conforme estabelece a LINDB no seu art. 10. E a lei brasileira só seria usada no caso se a lei canadense fosse menos favorável aos herdeiros brasileiros.

No caso exposto na segunda questão, o §1ª, da LINDB, como já visto diz que a sucessão do imóvel de Peter localizado em São Paulo só será regulamentada pela lei brasileira caso a lei canadense não seja favorável á ambos. Deste modo, se a lei canadense for mais favorável que a lei brasileira tanto ao cônjuge quanto a filha, a sucessão do bem imóvel situado

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