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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

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Por:   •  25/11/2013  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  809 Visualizações

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QUESTIONÁRIO CONTEÚDO AV1

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO – PROFESSOR LUIZ ALVES FILHO

1 – Dissocie Sociedade Internacional e Comunidade Internacional, identificando as suas características.

2 – Conceitue Direito Internacional Público.

3 – Podemos identificar um objeto de estudo específico no Direito Internacional Público? Justifique.

4 – Em que se fundamenta ou quais os fundamentos teóricos do Direito Internacional Público?

5 – Sabemos que há uma lógica de estruturação do Direito “externo” aos moldes do Direito “Interno”. No entanto, podemos designar um Ordenamento Jurídico a nível Internacional?

6 – Dissocie Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado.

7 – O conflito ou não do Direito Internacional Público ao Direito Interno é alvo de especulações teóricas, dos quais podemos ressaltar a teoria Dualista e a teoria Monista. Conceitue ambas. Há outras perspectivas teóricas que possam dar luz às nossas dúvidas?

8 – Quais sujeitos compõem a Sociedade Internacional?

9 – Como se dá a organização da Santa Sé e o Estado do Vaticano? O Brasil pode celebrar tratados com este Estado? O Brasil pode celebrar Concordatas com o Vaticano?

10 – De que forma surgem os Estados? Quais os seus elementos constitutivos?

Respostas

1- A sociedade internacional é formada pelos Estados, pelos organismos internacionais e pelo homem, apresentando as características em relação às sociedades internas, sendo formada pelos sujeitos de direito internacional: Estados, Organizações Internacionais, Empresas e Indivíduos. A comunidade internacional, por seu turno, é marcada pela união natural (laço espontâneo), marcados por afinidades de cunho social, cultural, familiar, religioso.

2- Trata das relações entre os atores internacionais, consistindo no sistema normativo que rege as relações exteriores entre os mesmos.

3- Num primeiro momento, o objeto do Direito Internacional são os Estados, regendo a atividade inter-Estatal. Mas também, normas, tratados, atos, podem ser classificados como objeto de estudo.

4- Doutrina Voluntarista: Entende que o fundamento do Direito Internacional se baseia na vontade dos Estados. A maior crítica feita a essa doutrina é a de que não se pode depender apenas da vontade do Estado, pois o mesmo pode manifestar sua vontade negativa a posteriori, deixando de existir o Direito Internacional. Devem ser criadas normas mais objetivas.

9.2. Doutrina Objetivista: Visa encontrar nas normas internacionais regras mais objetivas que subjetivas para fundamentar o Direito Internacional Público. Essa regra objetiva, por excelência, é o pacta sunt servanda. (art. 26 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, 1969).

Um exemplo seria a Convenção de Viena de 1969.

5- A ordem jurídica interna é centralizada e organizada verticalmente. No âmbito do Direito Internacional, a ordem jurídica é descentralizada, não existindo norma jurídica superior com capacidade para impor aos Estados o cumprimento de suas decisões. A Carta da ONU não é uma Constituição. O Direito Internacional ainda depende muito do voluntarismo, ou seja, da vontade de cada Estado. Salienta Rezek que “no plano internacional não existe autoridade superior nem milícia permanente.” Os Estados se organizam horizontalmente, e prontificam-se a proceder de acordo com normas jurídicas na exata medida em que estas tenham constituído objeto de seu consentimento. A criação de normas é, assim, obra direta de seus destinatários.

6- O direito internacional público pode ser

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