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DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV

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Por:   •  25/9/2013  •  296 Palavras (2 Páginas)  •  847 Visualizações

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SEMANA: 09

TEMA: Execução por título extrajudicial. Obrigação de pagar.

APLICAÇÃO PRÁTICA TEÓRICA

Aplicação Prática Teórica

1a questão. Romeu ajuizou execução por quantia certa em face do Raimundo, tendo por base um título executivo extrajudicial que indica a existência de uma obrigação de pagar. Este, ao ser citado, apresenta requerimento para parcelar a dívida, nos moldes do art. 745-A do CPC, porém em bases distintas, ou seja, pagamento parcelado e dividido em 40 (quarenta) parcelas acrescida da correção monetária e juros. O magistrado intima o credor para se manifestar a respeito, que informa não concordar com a proposta apresentada. No entanto, atento ao princípio do menor sacrifício do executado (art. 620, CPC), o juiz entende que o parcelamento deve ser deferido nos termos propostos.

Indaga-se:

a) O parcelamento previsto no art. 745-A do CPC depende da anuência do exeqüente? Justifique.

Resposta: O parcelamento em questão, desde que requerido no prazo legal, independe de anuência do credor.

b) E se for apresentada uma proposta de pagamento em termos distintos, como no caso vertente, haverá a necessidade de expressa anuência do credor para que a mesma seja aceita? Justifique.

Resposta: Contudo, vale ressaltar que, a opção de pagamento parcelado do art. 745-A do CPC deve ser manifestada no prazo processual adequado, pois, passada a oportunidade, ainda que seja possível o requerimento, a aceitação dependerá de anuência do credor.

2a questão. Para se promover uma execução por quantia certa em face do Banco do Brasil (sociedade de economia mista), com lastro em título judicial, o procedimento executivo adequado é:

a) Execução por quantia certa em face da Fazenda Pública (art. 730, CPC);

b) Execução por quantia certa em face de devedor solvente (art. 475-J, CPC);

c) Execução por quantia certa em face de devedor insolvente (art. 748, CPC);

d) Execução fiscal (Lei nº 6.830/80).

Resposta : (A)

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