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DIREITOS FUNDAMENTAIS DO SER HUMANO

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Por:   •  10/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  522 Palavras (3 Páginas)  •  352 Visualizações

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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

DIREITOS FUNDAMENTAIS DO SER HUMANO

Destacou-se nos séculos XVII e XVIII a idéia, que o ser humano tem certos direitos e garantias fundamentais. Essas garantias podem ser chamadas de direitos fundamentais ou direitos constitucionalizados, e tem como função defender o cidadão, de atos lesivos do Estado.

Destacam-se três gerações de direitos e estas não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época mastodas coexiste e até tem características comuns.

Os direitos fundamentais de primeira geração são ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos, tem caráter individual e seu principal destinatário é o Estado. Por sua vez os direitos de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais, são ligados ao valor igualdade e

tem titularidade coletiva para isso exigem atuações do Estado. Já os direitos de terceira geração, que são ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à paz, à comunicação, entre outros. Este é destinado à proteção do gênero humano.

Nos dizeres de Henrique Hoffmann Monteiro Castro, o direito à saúde apresentaria duas faces – uma de preservação e outra de proteção. Enquanto a preservação da saúde tem caráter coletivo por estar relacionada às políticas de redução de risco, a proteção da saúde se caracterizaria como um direito individual, de tratamento e recuperação de uma determinada pessoa. O direito à saúde está presente na segunda geração que engloba itens como saúde, educação, moradia, lazer, segurança, entre outros.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

DIREITOS FUNDAMENTAIS DO SER HUMANO

Destacou-se nos séculos XVII e XVIII a idéia, que o ser humano tem certos direitos e garantias fundamentais. Essas garantias podem ser chamadas de direitos fundamentais ou direitos constitucionalizados, e tem como função defender o cidadão, de atos lesivos do Estado

Destacam-se três gerações de direitos e estas não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época mastodas coexiste e até tem características comuns.

Os direitos fundamentais de primeira geração são ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos, tem caráter individual e seu principal destinatário é o Estado. Por sua vez os direitos de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais, são ligados ao valor igualdade e tem

titularidade coletiva para isso exigem atuações do Estado. Já os direitos de terceira geração, que são ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à paz, à comunicação, entre outros. Este é destinado à proteção do gênero humano.

Nos dizeres de Henrique Hoffmann Monteiro Castro, o direito à saúde apresentaria duas faces – uma de preservação e outra de proteção. Enquanto a preservação da saúde tem caráter coletivo por estar

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