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DISTRIBUIÇÃO DA SOCIEDADE DO CONGRESSO E SUAS IMPLICAÇÕES SOB O QUADRO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Monografia: DISTRIBUIÇÃO DA SOCIEDADE DO CONGRESSO E SUAS IMPLICAÇÕES SOB O QUADRO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/9/2014  •  Monografia  •  6.988 Palavras (28 Páginas)  •  285 Visualizações

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A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO ÂMBITO DA RESPONSABILIADADE CIVIL: AS HIPÓTESES DE RESSARCIMENTOS DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS AO CÔNJUGE PREJUDICADO

CLAUDETE CARVALHO CANEZIN

SUMÁRIO: 1.INTRODUÇÃO; 2.O VOCÁBULO “RESPONSABILIDADE”; 2.1 Noção de responsabilidade civil; 2.2 Conceitos; 3. RESPONSABILIDADE CIVIL COMO ASPECTO DE OBRIGAÇÃO; 4. RESPONSABILIDADE COMO OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO NAS RELAÇÕES ENTRE CÔNJUGES; 5. A DISTINÇÃO ENTRE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL 5.1 Diferenças entre os institutos; 6. A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SUBJETIVA; 6.1 Responsabilidade civil objetiva; 6.2 Responsabilidade civil subjetiva; 7. PRESSUPOSTOS DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO; 7.1 Ação ou omissão do agente; 7.2 Dolo ou culpa do agente; 8. INDENIZAÇÕES NAS DISSOLUÇÕES CULPOSAS E NÃO CULPOSAS DA SOCIEDADE CONJUGAL; 9. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS NA DISSOLUÇÃO DE CASAMENTOS; 9.1 Por nulidade; 9.2 Por anulabilidade; 9.3 Pelo divórcio e pela separação judicial; 10. CONCLUSÕES; 11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

1. INTRODUÇÃO

A questão da responsabilidade civil, com o conseqüente dever de indenizar, tem sido alvo de inúmeras discussões pelos operadores de Direito, dada a sua importância no ordenamento jurídico, não somente brasileiro, bem como no âmbito dos ordenamentos estrangeiros.

Prevista desde as mais antigas expressões do Direito dentre a humanidade, a indenização, ou reparação, por dano causado por ação ou omissão de alguém, também está presente nas relações familiares, mais precisamente, nas relações conjugais, de que trata o presente trabalho.

Há que se lembrar, no entanto, que à luz dos princípios trazidos pela Constituição de 1988, o dever de indenizar deve ser visto, nas relações de família, com muito critério, posto que pela própria preservação do vínculo familiar, somente em última hipótese deverá o Poder Judiciário interferir com medidas deste cunho. É assim que se deve proceder, e tem sido o entendimento dos Tribunais Superiores, incontestavelmente.

Assim, pois, o estudo proposto mostra as conseqüências da responsabilidade civil sob o enfoque das relações familiares, bem como a maneira que o mencionado instituto se relaciona com os conceitos de dolo e culpa; causado por ação ou omissão de agente e as obrigações advindas e antecedentes ao dever de indenizar.

2. O VOCÁBULO “RESPONSABILIDADE”

A noção de responsabilidade vem, principalmente, como conseqüência a que se submete aquele a quem é confiado determinado dever.

Como ensina a doutrina francesa, a idéia de responsabilidade pode apresentar-se na forma de obrigação, e ainda, na modalidade de garantia. Pela linguagem vulgar, o responsável é quem estará sujeito à obrigação de indenizar .

É o que acontece, então, quando se fala em responsabilidade em sentido jurídico, à medida em que o sujeito sobre o qual recai o dever de indenização advindo da responsabilidade civil está obrigado a um determinado comportamento – seja ele comissivo ou omissivo – predeterminado por lei. De outro lado, o dever de indenizar é igualmente previsto no ordenamento jurídico com finalidades de garantia daquele comportamento previamente estabelecido.

Num aspecto mais abrangente, a palavra responsabilidade adquire uma conotação não somente de obrigação, mas também, de garantia. Assim, também vincula-se, neste sentido, aquele terceiro que se compromete a responder por atos de terceiros.

Como é de notar-se, a idéia da palavra é a de responder por algo previamente estabelecido, genérico (responsabilidade civil extracontratual), ou especificamente (responsabilidade civil contratual).

Por isto, é pertinente dizer que é possível responder por algo previamente estabelecido genérica ou especificamente porque o dever de indenização pode advir sem que haja uma relação anterior entre os sujeitos, tendo em vista todas as legislações que temem a atividade jurisdicional discricionária e desordenada nesta matéria, como por exemplo, se dá no Código Civil Alemão.

2.2 Conceitos

MARIA HELENA DINIZ , explica que responsabilidade Civil è "a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar - dano moral ou patrimonial causado a terceiro em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele guarda (responsabilidade subjetiva) ou ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva)”.

ÁLVARO VILLAÇA AZEVEDO , conceitua que: "A responsabilidade nada mais é do que o dever de indenizar o dano”. A responsabilidade Civil surge em face do descumprimento obrigacional. O devedor deixa de cumprir um preceito estabelecido num contrato, ou deixa de observar o sistema normativo, que regulamenta sua vida.

Após essas considerações, podemos observar que Responsabilidade Civil é a situação de indenizar o dano moral ou patrimonial decorrente de inadimplemento culposo (de obrigação legal ou contratual), ou de situação para a qual a lei impõe a reparação.

A regra ampla do artigo 5°, X da Constituição Federal de 1.988 , no que toca aos danos extrapatrimoniais, permite que qualquer tipo de lesão que daí advenha, pode ser objeto de indenização.

O que nos leva a concluir, juntamente com AGUIAR DIAS , "que toda manifestação da atividade humana traz em si o problema de responsabilidade". Concluímos também, a dificuldade de fixar um conceito de responsabilidade, pois que ele varia muito em relação aos seus aspectos que podem abranger inúmeras teorias filosófico-jurídicas assumidas.

Não obstante tais dificuldades, não se pode negar que em sede de Responsabilidade Civil, o que se vê são poderosas mudanças. Aquele que sofreu o dano - tanto moral, como patrimonial - não pode ficar sem ressarcimento. Esta tem sido a tônica da moderna concepção da Responsabilidade Civil. A sensibilidade com a situação das vítimas, surgidas das mais variadas espécies de relações, tem gerado uma maior amplitude em torno da responsabilidade de indenizar.

Assim, temos que mais aproximada de uma definição de Responsabilidade Civil é a idéia de obrigação de reparar um dano, diante das inúmeras espécies de responsabilização civil, conforme o campo em que se apresenta o problema: material, moral, advindos das relações jurídicas, de direito público ou privado.

3. RESPONSABILIDADE COMO ASPECTO DE OBRIGAÇÃO

O ato ilícito praticado por alguém que enseje,

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