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DIreito Internacional

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Por:   •  4/4/2014  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  262 Visualizações

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Como se da/resolve o conflito no Brasil entre uma lei interna originária e uma lei oriunda de um tratado.

O Brasil usa o dualismo para solução desses conflitos. Nele se admite a existência de duas ordens distintas: a interna e a externa, onde cada uma não se comunica com a outra. O Direito Interno é elaborado pela vontade soberana do Estado, enquanto que o Direito Internacional assenta-se na acomodação destas vontades e, via de conseqüência, admite que a norma internacional somente poderá ser aplicada à vida interna por incorporação ao Direito Nacional.

A Emenda Constitucional número quarenta e cinco buscou preencher a lacuna existente em nosso ordenamento pátrio superior, fazendo inserir em sue artigo quinto, o inciso LXXVIII e seus parágrafos, com vigência de força erga omnes, evidenciando a adoção de uma certa e marcante inclinação para a teoria dualista, pelo menos em uma dicção imediata do parágrafo terceiro do novo inciso, elevando ao patamar de Emenda Constitucional os tratados e convenções internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, em cada casa (Senado e Câmara Federal) por dois turnos com três quintos dos votos.

Esta Emenda trouxe duas exceções: quando se tratar de direitos humanos, o tratado internacional ratificado pelo Brasil tem validade imediata no direito brasileiro, incorporando-se automaticamente. Trata-se porém de caso restrito e não geral: apenas quando se tratar de direitos humanos. Outra questão prevista na nova redação constitucional é no tocante ao Tribunal Penal Internacional, que se torna competente para julgar crimes contra os direitos humanos, que independe de decreto presidencial para ser aceito. E trata-se de cláusulas pétreas de nossa Constituição.

A teoria do dualismo adotada pelo Brasil considera a existência de dois direitos autônomos e separados: o direito interno e o externo. Segundo essa teoria e nosso ordenamento jurídico, o tratado internacional celebrado pelo Brasil com outros países obriga o país perante eles, mas não os brasileiros, vale dizer, o tratado não tem aplicação no âmbito interno do Brasil.

Pode, entretanto, transformar-se em lei nacional, aplicando-se internamente no Brasil. Essa incorporação se dá por meio de um processo legislativo, constituído de dois passos, a saber: a convenção deve ser aprovada pelo Congresso Nacional por meio de um decreto legislativo e promulgada por um decreto executivo pelo Presidente da República. Como sugestivo exemplo, podemos apontar a Convenção de Genebra sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias:ela foi celebrada em 1930 por vários países, entre eles o Brasil. Essa convenção obrigava o Brasil e não os brasileiros, isto é, não tinha aplicação no território nacional, não produzia efeitos no Brasil, mas só no plano internacional.

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