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DOCTRINE FREDIE DIDIER JR COMPETÊNCIA

Relatório de pesquisa: DOCTRINE FREDIE DIDIER JR COMPETÊNCIA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/8/2014  •  Relatório de pesquisa  •  7.083 Palavras (29 Páginas)  •  607 Visualizações

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DOUTRINA DE FREDIE DIDIER JR

COMPETÊNCIA

Competência é exatamente o resultado de critérios para distribuir entre vários órgãos as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição . A competência é o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei . É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição . É a medida da jurisdição

Distribuição da competência

A distribuição da competência faz-se por meio de:

• Normas constitucionais

• Leis processuais

• Organização judiciária

• Alem de distribuição interna da competência nos tribunais , feitas pelos seus regimentos internos

• A competência da justiça Estadual é, portanto residual

Princípios

• Indisponibilidade

• Tipicidade

Perpetuação da Jurisdição

Art. 87 – o dispositivo prevê a perpetuatio jurisdictionis , que consiste na regra segundo qual a competência fixada no momento da propositura da demanda – com a sua distribuição art. 263 e art. 251 ou despacho inicial – não mais se modifica . Trata-se de uma regras q ue compõem o sistema de estabilidade do processo , ao lado de regras como as dos arts. 264 e 294 da CPC. ISTO É, neste exato momento, firma-se e perpetua-se a competência do juízo e nenhuma modificação do estado de fato ex: mudança de domicilio do réu , ou de direito ex; ampliação do teto estabelecido da competência do órgão em razão do valor da causa

Exceção : medidas preventivas de urgência –lei Maria da Penha . a lei atribui à autoridade policial normalmente contida no cargo de serventuário da justiça

Frise-se o final do art.87 tem interpretação sistemática e extensiva , pois, a todas as luzes, o legislador , ao restringir as exceções à competência em razãoda matéria ou da hierarquia , quis referir-se , em verdade , a todas as modalidade de competência absoluta , cometendo a mesma gafe do art. 102 e 111 do CPC.

Se já houve sentença , não haverá redistribuição de competência , com a quebra da perpetuação da competência

Relacionados sobre a perpetuação estão os art 251 e 252

CLASSIFICAÇÃO DA COMPETENCIA

Competência de Foro ( territorial) e Juízo

Foro é o local onde o juiz exerce as suas funções ; é a unidade territorial sobre a qual se exerce o poder jurisdicional ( lembre-se que o Estado é soberania de um povo sobre dado território ) No mesmo local, conforme as leis de organização judiciária , podem funcionar vários juízes com atribuições iguais ou diversas. Assim , para uma mesma causa verifica-se primeiro qual foro competente , depois o juízo, que é a vara, o cartório ,a unidade administrativa . A competência de juízo é matéria pertinente as leis de organização judiciária . A competência de foro é regulada pelo CPC.

Competência originaria e derivada

A competência derivada ou recursal é atribuída ao órgão jurisdicional destinado a rever a decisão já proferida

*** Ambas as espécies de competência absoluta

COMPETENCIA ABSOLUTA E COMPETENCIA RELATIVA

Competência absoluta – em razão da pessoa e matéria e funcional e em razão do valor da causa

A incompetência não leva a extinção do processo , mesmo se tratando de incompetência absoluta ex : art. 51 da lei dos juizados Civeis e da incompetência Territorial

ABSOLUTA RELATIVA

A) PREVALENCIA DO INTERESSE PUBLICO ( INDISPONIBILIDADE) a) Prevalece o interesse particular, logo é disponivel

b) De regra o juízo não pode declar a competência relativa, de officio, somente mediante, oferecimento de exceção pelo réu , art. 112, 304 e 305 do CPC. Nas hipóteses , relação de consumo ou contrato de adesão em que se pretende , prejudicar o acesso a justiça o juiz poderá reconhecer de officio a incompetência.

B) O juiz deve declarar-se absolutamente incompetente por officio

C) Pode ser argüida pelo autor pelo réu a qualquer tempo, que verificar, a presença da incompetência absoluta

D) Competencia em razão da Matéria Pessoa e funcional. Em razão do valor da causa Tb pode ser absoluta , quando ultrapassa o valor estipulado pelo legislador . Em alguns casos a territoriedade Tb pode ser absoluta

E) Não pode ser alterada por conexão e continência c) Somente o réu pode suscitar no prazo de 15 dias, se não o fizer , considera-se automaticamente prorrogação da competência do juízo, não podendo o magistrado reconhece-la de oficio

d) Em face da disponibilidade é licito a eleição de foro , ressalvada a hipótese parágrafo único 112 do CPC

e) A incompetência relativa não ira produzir nulidades processuais . isto porque , se acolhida a asseção de competência o processo será remetido a um novo . Se não for remetido será

f) A competência relativa tem marcada a base territorial ou de foro

D) em razão da indisponibilidade não admite foro de eleição ( ex: contratos de arbitragem )

Pode ser alterada por conexão e continência

E) a incompetência do juízo torna nulo os atos praticados e a sentença por ele proferida 485, 2

G) nas ações fundadas em direito real e imobiliário, 95, a competência será absoluta , onde esta o imóvel. (questão de prova)

Competência relativa – somente o réu pode argüir

CONCORRENTE

Situações em que

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