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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Por:   •  24/2/2014  •  4.657 Palavras (19 Páginas)  •  193 Visualizações

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Curso de Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal

Graduação na Modalidade à Distância

CÁDIMO LOPES SILVA - 529

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UM (DES)CONTROLE DAS FINANÇAS PÚBLICAS

TUCURUÍ - PA

2010

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UM (DES)CONTROLE DAS FINANÇAS PÚBLICAS

Cádimo Lopes Silva

Graduado em Processos Gerenciais (UNINTER),

Especializando em Contabilidade Pública e Responsabilidade

Fiscal pela Faculdade Internacional de Curitiba.

RESUMO

O presente artigo trata acerca da Dotação Orçamentária, termo usado na administração de contas públicas, que diz respeito ao orçamento público, ou crédito adicional que no Brasil é elaborado com base nos valores da execução da despesa dos últimos três anos. A Constituição Federal de 1988 aumentou a transferência de impostos para Estados e Municípios sem que houvesse uma redistribuição das despesas, havendo um agravamento da situação fiscal. Propõe neste, a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) o controle das finanças públicas para se investir mais no aspecto social. Esta Lei consagra a transparência da gestão como mecanismo de controle social, através da publicação de relatórios e demonstrativos da execução orçamentária determinadas pela organização do governo. Assim se ratifica nos três níveis de governo o Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei do Orçamento Anual (LOA) como mecanismos de transparência contábil pública. Os cidadãos também devem fiscalizar os gastos dos órgãos públicos, saber cobrar na sociedade civil organizada, para junto com o poder executivo construírem um orçamento participativo, uma vez que a participação social é um forte instrumento da democracia e do controle social das políticas públicas.

Palavras-chave: Dotação orçamentária, finanças públicas, orçamento público-participativo.

1 INTRODUÇÃO

O tema dotação orçamentária é complexo, pois se refere aos mecanismos técnico-financeiros e as clivagens políticas que a condicionam. Portanto, ao estudar sobre dotação orçamentária é necessário compreende a priori que o processo de votação orçamentária das instâncias governamentais passa por uma série de disputas de caráter ideológico-partidárias e fisiológico-partidárias, ou seja, a alocação de recursos para uma ou outra área, a qual é sempre debatida entre os parlamentares a partir de seus interesses políticos e das pastas que seu partido ocupa na gestão pública.

É uma preocupação desde a antigüidade o controle dos gastos públicos. Para Ferreira (1992): “Ela remonta à Grécia no período clássico, onde se dá conta da existência de um Tribunal constituído por 10 oficiais a quem prestavam contas os arcontes, embaixadores e outros funcionários públicos.”

Enquanto outros autores afirmam ser de origem mais próxima, tendo a fiscalização de contas, como tantos outros institutos de Direito Público surgidos na Inglaterra, que se expandiu para outros países, como a Bélgica e a Itália, já no Séc. XIX.

No Brasil, tal preocupação existe desde o Séc. XIX, mas a existência de um regime monárquico não permitiu a sua positivação, pois a própria Constituição de 1824 preceituava em seu art. 99 que "a pessoa do Imperador é inviolável e sagrada. Ele não está sujeito a responsabilidade alguma". Depois com a chegada do regime republicano e graças ao empenho de Rui Barbosa, dentre outros, foi possível a instituição de um Tribunal de Contas, em 1891.

Então a partir de pesquisa bibliográfica em reportagens de jornais e revistas, análise de documentos legais e projetos de lei pertinentes e pesquisas virtuais em páginas que tratam sobre Contabilidade para fundamentar os conteúdos abordados, os objetivos deste artigo são: Demonstrar, de forma simplificada, a dinâmica do Orçamento Público no Brasil, levantando algumas questões polêmicas e/ou frágeis em sua elaboração e execução. Analisar a dinâmica de elaboração e implementação das políticas orçamentárias brasileiras, para compreender os processos e implicações que levam a mudanças orçamentárias, dessa maneira demonstrar algumas pistas de controle das finanças públicas.

Sabe-se que a dinâmica do orçamento público no Brasil, constantemente, é alvo de atenção dos noticiários e da população de um modo geral, por isso justifica-se tratar dessa temática, uma vez que essa dinâmica do orçamento também é responsável pela prática de favores entre o Congresso e o Governo Federal. De certa forma vêem-se notícias de que o Governo não liberou recursos previstos no orçamento da União para esse ou aquele Estado da Federação ou que tenha cancelado quase que a totalidade dos convênios firmados entre as prefeituras e os ministérios. Porém, o que não fica muito claro é a alegação de que não há recursos. Atualmente está em trâmites no Congresso Nacional uma proposta de mudança na Constituição, que estabelecerá a execução obrigatória do Orçamento.

Em primeiro lugar são definidos alguns conceitos básicos de Dotação Orçamentária, em seguida, um enforque histórico do orçamento no Brasil, seguido das formas de controle orçamentário, para finalmente esclarecer formas de controle das finanças públicas, no País, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, o Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei do Orçamento Anual (LOA) como mecanismos de transparência contábil pública. Sendo peculiar e imprescindível em todo o processo de elaboração desses projetos a participação popular.

2 Dotação Orçamentária: princípios básicos

Alguns termos na Contabilidade pública

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