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Defeitos dos negócios legais. Fraude com credores

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Por:   •  8/5/2014  •  Tese  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  232 Visualizações

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Etapa 2

- Casos hipotéticos elaborados em base da doutrina de:

Defeitos do negócio jurídico. Fraude contra credores.

1° Caso Hipotético.

No dia 10 de junho de 2013, Marcelo Oliveira Machado de Junior, realizou um negocio jurídico, um financiamento no Banco do Bradesco, referente ao um carro palio de modelo ano 2012, no valor de R$25,000. O carro era atualmente de Henrique Paz Barcelos, no qual agora repassava á Marcelo.

A negociação entre Marcelo e o banco, foi que ele daria uma entrada no valor de R$10,000 e financiaria o restante em 60 parcelas de R$250,00. Toda a negociação foi realizada com sucesso.

Porém em Dezembro de 2013, Marcelo sem nenhum consentimento estava sendo processado por roubo, no qual Silvana Goides Nunes, o havia denunciado, alegando que aquele era o seu carro que havia sido roubado em 28 de agosto de 2012, quando voltava do trabalho e 2 homens o abordaram, e ameaçaram pedindo o chave do carro. E dizia ela que reconhecia seu carro e o numero da placa conferia com os documentos que ela tinha em mãos. Marcelo se julgava inocente, pois também havia os documentos do carro em mãos e havia comprado o carro há seis meses e ainda estava com parcelas para pagar.

Em uma conferencia na delegacia, foi identificado que os documentos que Marcelo havia do carro eram falsos, mas tendo, porém o banco como prova de que aquela compra foi realizada de maneira legal, tendo o dono antecedente o Henrique. Portanto Marcelo denunciou Henrique.

O Juiz referente ao caso tornou o contrato de Marcelo com o banco anulável, pois conclui – se que tal o ocorrido é prescrito como dolo civil, no qual prescreve o “Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa”.

Tendo Marcelo sido o prejudicado por Henrique, que teve que responder por seus atos.

Tendo esse caso, podemos o considerar hipotético, e que tem relação com o conceito de defeito do negocio jurídico, que no caso o dolo foi praticado.

Dolo civil considerado, portanto um defeito do negocio jurídico, pois é o artificio ou expediente astucioso, empregado para induzir alguém a pratica de um ato que o prejudica, e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro. Consiste em sugestões ou manobras maliciosamente levadas a efeito por uma parte, a fim de conseguir da outra uma emissão de vontade, o dolo é provocado intencionalmente pela outra parte ou por terceiro, fazendo com que aquela também se equivoque.

Possuímos, no entanto, um caso hipotético no ramo do direito civil, no que se trata a defeitos do negocio jurídico.

Bibliografias:

http://www.tjsp.jus.br/ - Acessado em 27/03/2014

Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro - parte geral, ed.11° p. 399-441.

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