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O QUE É FRAUDE CONTRA CREDORES

Tese: O QUE É FRAUDE CONTRA CREDORES. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/6/2013  •  Tese  •  928 Palavras (4 Páginas)  •  538 Visualizações

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RESUMO

Conhecida no meio jurídico como todo ato malicioso de um devedor em prejudicar o credor, consistindo em efetuar negócios jurídicos gratuitos, remissão de dívidas ou contratos onerosos; a fraude contra credores é considerada um vício social, no qual consiste o tema a ser abordado do presente trabalho. Ainda no tema a ser exposto, foram analisados alguns aspectos relevantes à prática da fraude, como os elementos subjetivos (consilium fraudis) e elementos objetivos (eventos damni). É também de grande valia, analisar os artigos 158 aos 165 do Código Civil, que descrevem de forma normativa a fraude contra credores, analisando desde a concepção da fraude, suas garantias; até a anulação do contrato jurídico, verificando a possibilidade de exceções no que se refere à execução pela dívida de alimentos e contra depositário infiel. Acrescenta-se ainda a ação pauliana, que consiste na ação cabível para que os negócios jurídicos com fraude sejam anulados. É saliente que os estudantes de direito busquem através do estudo, o interesse em aprofundar-se sobre o contexto apresentado, visto que este vício social afeta a sociedade diariamente em distintas situações.

INTRODUÇÃO (thays faz)

O QUE É FRAUDE CONTRA CREDORES

A fraude contra credores é um vício social que nas palavras de Gonçalves (2011, p. 335) “não conduzem a um descompasso entre o íntimo querer do agente e a sua declaração. A vontade manifestada corresponde exatamente ao seu desejo. Mas é exteriorizada com a intenção de prejudicar terceiros, ou seja, os credores”.

Disposto no Código Civil, artigos 158 aos 165, a fraude contra credores nada mais é do que um vício social, que consiste no intuito de prejudicar terceiros, ou seja, os credores; é a prática maliciosa praticada pelo devedor. Assim, objetivando deixar de cumprir com a obrigação assumida perante seu credor, assume um acordo com terceiro, transferindo bens que garantam sua solvência, sendo que o terceiro tem ciência do negócio jurídico do devedor; participando conjuntamente com o mesmo para a prática do prejuízo do credor.

Para Venosa (2012. p. 443) “sua compreensão mais acessível é a de todo artifício malicioso que uma pessoa emprega com intenção de transgredir o Direito ou prejudicar interesses de terceiros”.

Gonçalves (2011, p. 336) afirma que:

Fraude contra credores é, portanto, todo ato suscetível de diminuir ou onerar se patrimônio, reduzindo ou eliminando a garantia que este representa para pagamento de suas dividas, praticado por devedor insolvente ou por ele reduzido à insolvência.

Tendo em vista que o patrimônio do devedor responde por suas dividas, conclui-se que, esse patrimônio pode ser desfalcado de vários modos pelo próprio devedor para frustrar a garantia, como por exemplo: a alienação gratuita ou onerosa dos bens, seja pela remissão de dividas, pela renúncia de herança, e por tantos outros meios capazes de prejudicar a garantia do credor. (VENOSA, 2012)

Segundo Gonçalves (2011, p. 336):

O patrimônio do devedor constitui a garantia dos credores. Se ele o desfalca maliciosa e substancialmente, a ponto de não garantir mais o pagamento de todas as dividas, tornando-se assim insolvente, com o seu passivo superando o ativo, configura-se fraude contra credores.

A fraude contra credores só se caracteriza se o devedor já for insolvente ou tornar-se insolvente em razão do desfalque em seus bens (patrimônio). (GONÇALVES, 2011)

REQUISITOS

Para Venosa (2012, p. 446) “são três os requisitos para a tipificação da fraude contra credores: a anterioridade do crédito, o consilium fraudis, e o

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