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Defesa Civil

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Por:   •  5/5/2014  •  4.443 Palavras (18 Páginas)  •  340 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da

Comarca de Juiz de Fora/MG.

Processo nº: 0587887-27.2013.8.13.0145

ALLIANZ SEGUROS S/A, empresa securitária sediada à Rua

Luís Coelho, nº. 26, na capital do estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob

o nº. 61.573.796/0001-66, nos autos da, por seus procuradores infraassinados,

nos autos da Ação Indenizatória proposta por NORANEI

MATILDE DE OLIVEIRA, vem perante esse honrado Juízo de V.Exa.

apresentar a sua Contestação, consubstanciada nos fatos e fundamentos

seguintes:

DOS FATOS

Noticia a exordial e demais documentos acostados aos presentes

autos, que a Autora firmou contrato de seguro com a Ré, sendo que no

momento da realização da apólice, além das cláusulas básicas, realizou a

contratação de cláusula de assistência 24 horas e Carro Reserva por 15 dias.

Informa que em 30 de agosto de 2013, sexta-feira, foi solicitado o

carro reserva, mas após a sua retirada, foi observado que não poderia ser

usado, já que apresentada problemas no freio e embreagem.

Unidade Belo Horizonte: Rua Doutor Jarbas Vidal Gomes, 30, 3º andar – Bairro Cidade Nova – CEP: 31.170-070 – Belo Horizonte/MG –

Telefone: (31) 3484-6665 – Fax: (31) 3484-6767 – e-mail: contato@edgardveneranda.com.br

Distrito Federal – Espírito Santo – Goiás – Mato Grosso – Mato Grosso do Sul – Minas Gerais – Tocantins

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Que no dia posterior, entrou em contato com a Ré, solicitando, a

troca do veículo, mas que este somente foi deferido após o horário de

expediente da agência de locação, fazendo com que permanecesse por 48

horas, todo um final de semana, sem o veículo reserva.

Aduz que diante do ocorrido, sentiu sua moral atingida e teve

prejuízos materiais, já que entende que não teve uma prestação de serviço

satisfatória.

Assim, ao final requereu a condenação da Ré na devolução em

dobro do valor do prêmio, Danos Morais e multa diária de R$ 100,00 por

descumprimento de ordem judicial.

No entanto, razão não assiste a Autora, conforme adiante

demonstraremos.

DAS LIMITAÇÕES DO CONTRATO DE SEGURO – DO AVISO

DE SINISTRO – DA REGULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

ADMINISTRATIVO – DOS TERMOS E LIMITES DO

CONTRATO DE SEGURO

Notório é o conhecimento que o contrato é um acordo de

vontades, e, em conformidade legal, tem a finalidade de adquirir, resguardar,

transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos. Uma vez celebrado, com

o preenchimento dos seus requisitos, gera obrigações, vincula as partes,

sendo, inclusive, fator de alteração da realidade social.

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O contrato de seguro apresenta as características dos contratos

em geral e, pela especificidade da matéria, são acrescidas as

particularidades determinadas pelo Código Civil.

Pelos mandamentos contidos no artigo 757 do referido diploma,

tem-se que “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o

pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo

à pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados”.

Portanto, pelo contrato de seguro, há uma proteção determinada,

de obrigação da seguradora, a legítimo interesse do segurado submetido a

risco pré-determinado (sinistro).

A requerente informa em sua inicial que aderiu à apólice de

seguro com a ré, sendo que teria pago pela assistência 24 horas e Carro

reserva, mas não se sentiu satisfeita com o serviço prestado.

Entende que a Ré teria lhe ofertado uma assistência de 24 horas,

o que não teria sido cumprido, já que ficou por 48 horas sem assistência,

tendo o serviço de atendimento ao consumidor lhe solicitado o prazo de cinco

dias úteis para lhe responder as reclamações.

Emérito Julgador, a principio, tem-se que notar que a Autora vem

a confundir a assistência 24 horas, com Carro Reserva e ainda com o

atendimento ao consumidor.

Ao realizar a prestação do serviço de Assistência 24 horas e

Carro Reserva, segundo as condições gerais, temos que se tratam se de

benefícios dados aos segurados em caso

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