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Defesa Elize Matsunaga

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Por:   •  11/9/2013  •  2.079 Palavras (9 Páginas)  •  893 Visualizações

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Defesa de Elize Araújo Kitano Matsunaga

Elize Araújo Kitano Matsunaga nasceu no dia 29 de novembro de 1981, na cidade de Chopinzinho, no interior do Paraná com pouco mais de 20 mil habitantes. Criada pela mãe solteira, empregada doméstica, passou a infância na cidade e estudou em colégios públicos, onde era tida como boa aluna e nunca teve problemas de comportamento. Veio de família simples, do interior, não teve muitos privilégios em sua infância e desde nova, buscou sempre melhorar sua condição de vida.

Aos 18 anos, Elize se mudou para Curitiba, a 400 quilômetros da sua cidade natal, onde cursou um curso técnico de enfermagem e passou a trabalhar em um hospital. Pouco tempo depois, se mudou para São Paulo, onde, devido a possuir uma beleza física e ter sido fisgada pelo desejo de crescimento, conheceu na grande cidade, pessoas que lhe apresentaram a “a prostituição”, dinheiro fácil, só que de uma forma hi-tech, através de um site de relacionamento. Tornou-se então, uma prostituta, oferecendo seus serviços através desse site. Foi desta forma que Elize conheceu Marcos Kitano Matsunaga, herdeiro da empresa alimentícia YOKI, fundada por seu avô na década de 1960, enquanto ele ainda era casado.

O fato ocorreu em 2004, pelo mesmo site de relacionamentos, o que teria chamado a atenção do diretor da Yoki que, mesmo sendo casado, manteve encontros com Elize. Ela viveu como amante do executivo por três anos, sem que a mulher de Marcos desconfiasse do caso. Ele resolveu se separar da sua primeira esposa para se casar com Elize em outubro de 2009. Segundo depoimentos de familiares e conhecidos aos investigadores, o casal tinha empatia e não tiveram brigas até meados de 2010. O relacionamento passou a ficar conturbado quando Elize desconfiou estar sendo traída por Marcos. Segundo ex-funcionários do apartamento, desde esse período as brigas entre o casal se tornaram constantes. Em um dos relatos, um empregado disse que Elize obrigou Marcos a demitir uma secretária depois de desconfiar que ambos estariam tendo um caso. Tempos depois, Elize encontrou mensagens trocadas entre Marcos e outra mulher que tornaram mais fortes as suas desconfianças para com o marido. No final de 2010, Elize engravidou e depois do nascimento da filha do casal, as brigas foram amenizadas. Ela voltou a desconfiar da fidelidade do marido nos últimos meses antes do crime, quando reclamava da apatia de Marcos e da falta de relacionamento entre os dois.

Em maio de 2012, Elize contratou um detetive particular para descobrir se Marcos a estava traindo. Viajou para sua cidade natal no Paraná, para visitar a mãe doente, enquanto recebia as informações do detetive. Na mesma noite em que partiu, no dia 17 de maio de 2012, Marcos encontrou-se com sua amante no Hotel Mercure da Vila Olímpia, em São Paulo. O detetive fez imagens das cenas e as enviou para Elize, que voltou para São Paulo no dia 19 de maio, quando cometeu o delito primeiramente com uma arma, eventualmente de porte do marido, que era um colecionador das mesmas.

Argumento para defesa de Elize Kitano Matsunaga

 Traição

 Humilhações diárias

 Ameaças

 Perda da guarda da filha do casal

 Agressões Física e Morais (psicológicas)

 Tratamento desumano

 Artigo 121 do Código Penal: Homicídio simples.

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

Caso de diminuição de pena:

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Obs: Devido Elize estar sob grave emoção, "A surpresa e a emoção podem atenuar a conduta", por ter descoberto que seu marido estaria a traindo e ter sofrido agressão física e psicológica pelo mesmo no ato da discussão e, este fato, ter ocasionado um distúrbio emocional em seu discernimento sobre a realidade naquele momento, o Juiz pode entender que ela está passiva de ser contemplada por esse benefício.

Uma das formas de violenta emoção é a privação momentânea dos sentidos. Trata-se de uma condição anômala em que o indivíduo perde sua capacidade de autodeterminação decorrente de uma emoção intensa e de caráter agudo, momentâneo e transitório. É de uma intensidade maior que a violenta emoção - um estado exaltado de ânimo -, da qual trata o artigo 65 do Código Penal brasileiro em vigor, e que se verifica de forma breve e intensa, mas sob o domínio parcial do indivíduo. Na privação momentânea dos sentidos que pode ter seu período mais prolongado e de grande intensidade reacional, fica o agente totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento.

Na privação momentânea dos sentidos, mesmo que o indivíduo tenha a consciência da responsabilidade com a sociedade em que vive e esteja de acordo com suas regras, não existe o domínio sobre as emoções nem a percepção das conseqüências do dano causado. Ela é substituída por uma idéia de traição ou de subtração de um direito legitimamente seu. Isto lhe acarreta uma intensa e abrupta deformação de seu entendimento capaz de privar seus sentidos e sua inteligência de agir racionalmente. O julgamento do agente é substituído por um motivo que naquele instante faz sua revolta parecer justa. Não se pode afirmar com precisão que tal atitude ocorra apenas com os indivíduos “perversos” e jamais com as pessoas de bem. Na maioria das vezes o que move o ato delituoso é a paixão, qualquer que seja sua origem e qualidade. Não se espere, por exemplo, que o motivo desta paixão seja sempre relevante para a sociedade. Para o autor destes delitos, pelo menos, o é. Como exemplo pode-se apontar a honra ultrajada ou a traição dos amantes - o exaltado valor moral ou o naufrágio na luta desesperada pelo amor e paixão.

O passado honesto e as qualidades morais são irrelevantes como elementos desencadeadores do crime. O mesmo se diga quanto ao seu nível social e intelectual e ao meio em que vivem. Ferri afirmava que estes tipos de criminosos eram diferentes dos demais tanto pela baixa criminalidade, como por sua nula reincidência. Evaristo de Moraes afirmava que este tipo ocasional de crime não deveria merecer tratamento penal igual aos infratores comuns portadores de “instintos perversos”, tendo em conta as circunstâncias e os motivos

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