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Definições para "Direitos fundamentais de primeira geração"

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Por:   •  2/6/2013  •  Resenha  •  382 Palavras (2 Páginas)  •  664 Visualizações

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Definições para "Direitos fundamentais de primeira geração"

Direitos fundamentais de primeira geração - Correspondem àqueles direitos básicos dos indivíduos relacionados a sua liberdade, considerada em seus vários aspectos. Esta geração encerra os postulados dos cidadãos em face da atuação do poder público, buscando controlar e limitar os desmandos do governante, de modo que este respeite as liberdades individuais da pessoa humana. Os direitos relativos a esta primeira geração significariam, portanto, uma limitação do poder público, um não fazer do Estado, uma prestação negativa em relação ao indivíduo.

Definições para "Direitos fundamentais de segunda geração"

Direitos fundamentais de segunda geração - A segunda geração dos direitos fundamentais é fundada no ideário da igualdade, significa uma exigência ao poder público no sentido de que este atue em favor do cidadão, e não mais para deixar de fazer alguma coisa. Esta necessidade de prestação positiva do Estado corresponderia aos chamados direitos sociais dos cidadãos, direitos não mais considerados individualmente, mas sim de caráter econômico e social, com o objetivo de garantir à sociedade melhores condições de vida. Esta geração de direitos guarda estreito vínculo com as condições de trabalho da população, que, com a evolução do capitalismo, se viu necessitada de regular e garantir as novas relações de trabalho, postulando, portanto, salário mínimo digno, limitação das horas de trabalho, aposentadoria, seguro social, férias remuneradas etc.

Notícias e Doutrina sobre "DIREITO DE TERCEIRA GERAÇÃO"

Quais são os direitos de primeira, segunda, terceira e quarta geração? - Denise Cristina Mantov...

e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado. Os direitos fundamentais de

terceira geração , ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao

desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como...

Dentre os possíveis direitos típicos da Quarta Geração de Direitos Humanos, estaria o de não ter seu patrimônio genético alterado, operação que, se na década passada certamente estaria inserida no domínio da ficção científica, hoje, no limiar do terceiro milênio, pode ser realizada em alguns países de maior desenvolvimento econômico e científico, tendo seus limites impostos menos pela ética e pelas leis do que pela falta de conhecimento da localização e função exatas de cada gene humano. “Esses direitos resultam dos novos conhecimentos e tecnologias resultantes das pesquisas biológicas contemporâneas”, conforme ensina Vicente Barreto (Revista da Faculdade de Direito da UERJ, nº 2, Editora Renovar, 1994).

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