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Deontologia Juridica

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Por:   •  10/3/2014  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  514 Visualizações

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Logo no artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB trata da função dos advogados que diz que “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce”. Isso evidencia o tanto que o causídico é importante em todas as quadras de nossa história, nos grandes momentos das nações sempre encontra-se a figura do Advogado.

Na primeira reportagem o advogado Jonas Tadeu Nunes fez uma acusação dizendo que seus clientes foram financiados “por grupos” para promover a baderna que acabou no assassinato do cinegrafista Santiago Andrade. Se o advogado está dizendo a verdade, sem dar nomes e apresentar provas, ele cria um factoide (uma questionável, apresentada fato, mas sem provas), mas em nada beneficia seus clientes. Dizer que há autores intelectuais que financiam os crimes ocorridos em algumas das manifestações sem apresentar nomes em nada ajuda nas investigações

Se o advogado não está dizendo a verdade, ele apenas prejudica sua credibilidade e, por consequência, seus clientes. E também vai contra o Código de Ética da OAB que estabelece que "é defeso ao advogado expor os fatos em juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé" (art. 6º) e é dever do causídico abster-se de "emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana" (art. 2º, inc. VIII alínea "d"), ou seja, os advogados são impedidos, legal e eticamente, de utilizar expedientes que, embora possam favorecer seu cliente, ofendam a lei e a moral.

A segunda reportagem diz respeito à investigação do deputado Eduardo Azeredo por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998. Neste caso, Azeredo perdeu o foro privilegiado ao renunciar o seu cargo, e o processo pode ser remetido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. O advogado de Azeredo, José Gerardo Grossi usa de uma estratégia para isentar o seu cliente de eventuais responsabilidades, alegando que há possibilidade de ter ocorrido desvio de recursos públicos para a campanha pela reeleição do tucano ao governo de Minas Gerais, em 1998, mas que ele não tinha conhecimento das irregularidades.

A terceira reportagem mostra um caso em que o que presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa acusar o colega Ricardo Lewandowski, vice-presidente do tribunal, de "fazer chicana", o que no jargão jurídico significa uma manobra para prejudicar o andamento da ação. Ao fazer este tipo de acusação o presidente do STF, Joaquim Barbosa, é amparado pelo artigo 7º § 2º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil que estabelece que “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.”

O advogado tem imunidade profissional, não tipificando delito sua atuação no processo, ou fora dele, mas ligada à causa, podendo sofrer sanções pela OAB quanto à possíveis excessos. Isto, evidentemente, não autoriza que

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