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Deontologia Jurídica – Defesa às prerrogativas do advogado

Por:   •  4/4/2019  •  Artigo  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  177 Visualizações

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Deontologia Jurídica – Defesa às prerrogativas do advogado

Em virtude do curso de Deontologia ministrado na sede da OAB Santarém, onde trabalhada as prerrogativas do advogado previstas na Lei 8.906/1994 em seus artigos 6° e 7° dos quais bem mais de que defesa para o advogado exercer sua profissão com autonomia e independência, trata-se de defesa ao direito do cidadão, como o de acesso à justiça e ao de ampla defesa, entrevistamos o advogado Dr. Rodney Itamar Barros David OAB/PA 18776, participante da Comissão de defesa às prerrogativas do advogado da OAB sede Altamira sobre às prerrogativas do advogado, transcrita a seguir:

E- O que te inspirou a fazer parte da comissão de defesa as prerrogativas do advogado?

Dr. Rodney: “Não foi uma inspiração, foi uma nomeação. Eu fui nomeado para um numero 4, que seria acompanhar um colega em Senador, a qual um delegado tinha infringido e violado as prerrogativas e nesse único ato, como me dispus de imediato, logico após a ligação do Dr. Izaque Guimaraes, procurado regional, grande advogado criminalista, na região de Belém. Como me dispus de prontidão a acompanhar o colega nessa situação o mesmo, depois de me estender o convite com o Imbiriba que é nosso presidente geral para que fizesse parte dessa comissão de prerrogativa de advogados, o qual aceitei e me sinto lisonjeado em fazer parte da mesma.”

E- Em quais situações a comissão de prerrogativas devem ser acionadas?

Dr. Rodney: “A comissão de prerrogativas é vigilante, ela pode ser acionada a qualquer momento, a qualquer hora. O advogado, não tem que se furtar a acionar a comissão de prerrogativas. As situações são as elencadas no artigo 6 e 7 da Lei 8.906/1994, lei essa federal, lei essa que é uma garantia fundamental do advogado. O advogado ao exercer o mister da profissão, ele representa a cidadania, representa o estado democrático de direito, ele representa aquilo que impõe a Constituição em sua clausula pétrea no seu artigo 133, em que o advogado é indispensável pra justiça. Então o advogado sempre que se sentir infringido no exercício de sua profissão, deve acionar a comissão de prerrogativas.”

E- Quais os casos mais comuns de violação das prerrogativas do advogado?

Dr. Rodney: “Os casos mais comuns de violação das prerrogativas, são o endeusamento que alguns magistrados e delegados tem e veem o advogado não como igual, porque não existe hierarquia entre juiz, promotor, delegado e advogado, e eles não entendem isso e acabam tratando o advogado de forma não muito urbanista e isso fere diretamente, então basicamente é isso. São os casos em que a autoridade que presidem o ato, que deveriam impor de certa forma, as formas de condução vão além da sua competência e por assim só acabam ferindo o advogado em suas prerrogativas. ”

E- Quais os casos mais comuns de violação de prerrogativas?

Dr. Rodney: “Muito difícil mensurar em qual área de atuação ocorre com mais frequência, eu como sou criminalista, vejo muitos relatos e acompanho muitos casos nesse sentido, uma vez que o advogado criminalista tá ali buscado o maior bem que é a liberdade, o objeto tutelado é a liberdade, então de certa forma, os ânimos ficam alterados. No estado do Pará, tem-se vários relatos atualmente com relação a advogados previdencialistas com relação a atendimentos em check-in de INSS, então basicamente hoje o que está em mais evidencia são essas duas situações.”

E- Quais os meios adotados para respeito as prerrogativas do advogado?

Dr. Rodney: “Os meios mais usados para que as prerrogativas sejam respeitadas primeiramente é o conhecimento da lei, você tem que saber os seus direitos e seus deveres quando estiver no exercício da advocacia, seja qual área for, depois claro, bom senso. É muito importante saber que o nosso direito fundamental das prerrogativas, não pode ultrapassar o direito da autoridade que está na outra via, do outro lado, tem que ser de forma urbanista, respeitosa, sempre com um tom cordial, não demonstrando fraqueza, mas também demonstrando elegância, caso você se sinta tolhido e verifique que não está conseguindo a plenitude da defesa adequada por alguma violação, imposição da autoridade do outro lado, ai você deve acionar as prerrogativas, sempre impondo e colocando e explicado, pois geralmente estas autoridades não sabem da grandiosidade e importância dessa lei federal que respalda as prerrogativas.”

E- Relate um caso de violação das prerrogativas em que você esteve presente, atuando como representante da comissão de prerrogativas.

Dr. Rodney: “Recentemente fazendo uma audiência no município de Uruará, não vou relatar o nome do magistrado por questões de ética, e ao fazer uma pergunta o mesmo a indeferiu dizendo que não tinha objetividade, mas aquela pergunta era de suma fundamentação pro contexto que eu iria levar e induzir a testemunha achegar ao ponto, e quando o fez, eu novamente reiterei e falei: excelência, tal pergunta muito embora pareça não ser objetivo, ela tem uma fundamentação, tem uma lógica dentro da minha tese de defesa, eu gostaria que constasse a pergunta e o magistrado mais uma vez disse que não iria o fazer. Eu urgentemente pedi que o mesmo consignasse em ata para um possível recurso, que o mesmo constasse em ata o indeferimento da minha pergunta e o mesmo também não quis fazer, eu levantei educadamente e falei: excelência o senhor está ferindo as prerrogativas do advogado, tal pergunta ela é de suma importância para que eu consiga a garantia da ampla defesa do meu cliente, peguei o meu celular e falei: excelência de acordo com o novo código de processo civil, me autoriza que eu faça o vídeo, e eu irei fazer o vídeo de vossa excelência indeferindo a minha pergunta e não querendo consignar em ata de audiência a referida pergunta, o mesmo quando viu que eu realmente estava gravando, ele se exaltou pediu que eu parasse de gravar e consignou em ata a minha pergunta, então foi simples, foi uma conversa, mas se eu não tivesse me imposto e não tivesse  o conhecimento necessário naquele momento eu teria perdido a possibilidade de seguir com minha linha e minha tese de defesa.  

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