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Depreciação Na Agropecuaria

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Por:   •  14/8/2014  •  2.135 Palavras (9 Páginas)  •  1.631 Visualizações

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4. DEPRECIAÇÃO NA AGROPECUÁRIA

CONCEITOS

4.1 – Segundo Alkíndar de Toledo Ramos, em sua tese de doutorado (O Problema da Amortização dos Bens Depreciáveis e as Necessidades Administrativas das Empresas), sugere que a “Amortização”, em sentido amplo, seria aplicada a quaisquer tipos de bens do ativo fixo, com vida útil limitada. Depreciação seria sinônimo de amortização, em sentido amplo, porém sendo aplicada somente aos bens tangíveis, como máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, edifícios etc. Exaustão seria sinônimo de amortização, em sentido amplo, porém sendo aplicada somente aos recursos naturais exauríveis, como reservas florestais, petrolíferas etc. Amortização em sentido restrito se confundiria com o seu sentido amplo, mas somente quando aplicada aos bens intangíveis de duração limitada, como as patentes, as benfeitorias em propriedades de terceiros etc.

4.2 – Entendimento Fiscal

Conforme disposições contidas no Parecer Normativo CST nº 18, de 09/04/1979, o Fisco dá sua interpretação no caso específico da agricultura.

No que tange às culturas permanentes, às florestas ou árvores e a todos os vegetais de menor porte, somente se pode falar em depreciação em caso de empreendimento próprio da empresa e do qual serão extraídos os frutos. O custo de aquisição ou formação da cultura é depreciado em tantos anos quantos forem os de produção de frutos. Exemplo: café, laranja, uva etc.

Quando se trata de floresta própria, o custo de sua aquisição ou formação (excluído o solo) será objeto de quotas de exaustão, à medida que seus recursos forem exauridos. Nesse caso não se tem a extração de frutos, mas a própria árvore é ceifada, cortada ou extraída do solo (reflorestamento, cana-de-açúcar, pastagem etc).

O termo amortização, por sua vez, é reservado tecnicamente para os casos de aquisição de direitos sobre empreendimentos de propriedade de terceiros, apropriando-se o custo desses direitos ao longo do período determinado, contratado para a exploração.

4.3 – Casos de Depreciação

4.3.1 – Cultura Agrícola

Toda cultura permanente que produzir frutos será alvo de depreciação. A árvore produtora não será extraída do solo e seu produto final é o fruto e não a própria árvore. Exemplo: Um cafeeiro produz grãos de café, que são seus frutos, e após a colheita a árvore mantém-se intacta.

Um canavial tem sua parte externa extraída (cortada), mantendo-se a parte contida no solo para a formação de novas árvores.

Segundo o raciocínio acima, sobre o cafeeiro incidirá depreciação enquanto que no canavial teremos exaustão.

Assim, nas culturas de laranja, manga, uva, maçã, mamão, graviola, caju, abacate etc, incidirá depreciação.

Na cultura do chá, o desbastamento das folhas é considerado depreciação, pois é a folha o produto final e não o caule ou a própria planta. O mesmo raciocínio é adotado para a bananeira cujo produto final é o fruto.

A taxa de depreciação será informada por agrônomos, técnicos em agropecuária e pelos próprios agricultores, que conhecem o número de anos de produção da árvore, que varia em função do tipo de solo, clima, manutenção e também da sua qualidade.

Se uma videira, tipo Niágara rosada, plantada na região de Valinhos-SP produzir frutos, em média, durante 15 anos, a taxa de depreciação média anual será de 6,67% (100/15 anos), considerando-se as taxas constantes.

Pode-se também calcular a taxa de depreciação em função da produção total estimada da cultura permanente. Exemplo: Admitindo-se que serão colhidas 1.000.000 de caixas de uva de determinada videira, cuja primeira produção foi de 70.000 caixa, teremos a depreciação no primeiro ano, de 7% (70.000/1.000.000). A vantagem desse método é que o cálculo da depreciação será proporcional à produção colhida, evitando-se custos maiores em anos de safras ruins.

A depreciação só incide sobre a cultura formada (nunca em formação), a partir da primeira colheita, inclusive.

4.3.2 – Máquinas e implementos agrícolas

Uma das dificuldades encontradas para calcular o custo das lavouras ou das safras está no cálculo da depreciação das máquinas e implementos agrícolas.

Normalmente a depreciação é calculada a uma taxa anual, com critérios fiscais, apropriando-se a depreciação do ano entre as diversas culturas através de rateio.

As máquinas e implementos agrícolas ao contrário das máquinas industriais, não são usados durante o ano em virtude de entressafras, chuvas, geadas, ociosidades etc. Dessa forma recomenda-se a apropriação da depreciação em decorrência do efetivo uso às respectivas culturas ou projetos, devendo-se, portanto, calcular a depreciação em função da hora trabalhada, por equipamento, em vez da quantidade de anos de vida útil.

Deve-se consultar o fabricante sobre a vida útil do equipamento, em horas. Na impossibilidade dessa informação a depreciação será realizada em função da vida útil, em anos, conforme a Instrução Normativa SRF Nº 162, de 31 de dezembro de 1998.

Exemplo de Cálculo de Depreciação Horária

Máquinas e Implementos agrícolas

Depreciação = Valor do equipamento = Depreciação/hora

Número Estimado de horas de trabalho

Depreciação = Valor do trator

Número Estimado de horas de trabalho

Depreciação = 70.000,00

9.000

Depreciação = R$ 7,78/hora

4.3.3 - Pecuária

No caso dos reprodutores (touros e vacas), animais de trabalho, tendo em vista que se trata também de Ativo Tangível, de vida útil limitada, que perde o poder produção ao longo do tempo, as deduções dos valores são também denominadas Depreciação.

No período de crescimento do gado destinado à reprodução não haverá depreciação. A vida útil do rebanho de reprodução, para efeito de depreciação, será contada a partir do momento em que estiver em condições de reprodução

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