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Desafios Da Regulação No SUS

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Por:   •  11/12/2014  •  808 Palavras (4 Páginas)  •  312 Visualizações

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CURSO REGULAÇÃO EM SAÚDE NO SUS

VIVIANY CAVALCANTE

CONSOLIDAÇÃO DA APRENDIZAGEM

DESAFIOS DA REGULAÇÃO NO SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma política pública que vem sendo construída em um contexto de dimensões políticas, tecnológicas, ideárias e sociais. Ao mesmo tempo, percebe-se que um dos maiores desafios a ser vencido pelo próprio sistema é a ampliação do acesso a suas ações e serviços.

Ao estabelecer uma relação dessa definição com os serviços de saúde, o acesso pode ser entendido como "porta de entrada", como o local de acolhimento do usuário no momento da expressão de sua necessidade e, de certa forma, como os caminhos por ele percorridos no sistema na busca da resolução dessa necessidade (ABREU; JESUS, 2006).

Vivemos, hoje, um cenário de consolidação do SUS (SES DF, 2004), no qual a organização da atenção e da assistência à saúde e a ampliação do acesso dos cidadãos aos serviços constituem os principais desafios para os gestores nas três esferas de governo: municipal, estadual e federal. Esses desafios expressam a inclusão assistencial de um grande contingente populacional, antes desassistido ou assistido restritamente, a fusão das redes assistenciais e as ações de gestão necessárias para que essa inclusão e concretize.

O planejamento do sistema de saúde utiliza um arsenal de mecanismos jurídicos e normativos que visam a garantir e ampliar o acesso aos serviços e aos procedimentos necessários ao atendimento dentro do SUS. Esses mecanismos compreendem atenção básica resolutiva, encaminhamentos responsáveis e adequados, e protocolos assistenciais e complexos reguladores, entre outros aspectos. Uma política de regulação pautada pelo cuidado integral deve programar ações-meio que facilitem a boa terminalidade das ações de atenção, tais como: assegurar o acesso aos exames dos usuários da atenção básica; agilizar o processo de autorizações; e garantir o acesso dos usuários às consultas médicas, terapias ou exames.

Dentre essas ações, encontram-se as de regulação da atenção à saúde, que são responsáveis por disponibilizar, nos casos de internação, os leitos referenciados na medida da gravidade/emergência do problema, da complexidade tecnológica e da resposta exigida (BRASIL, 2004). A regulação do acesso à assistência tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, efetivada pela disponibilização da alternativa mais adequada à necessidade do cidadão, por meio de atendimentos às urgências, consultas, exames, leitos e outros que se fizerem necessários (BRASIL, 2007).

A literatura sobre o tema, ainda é relativamente escassa e mostra que diversos estados ainda não assumiram plenamente as funções de coordenação e de regulação do sistema de saúde e das redes assistenciais regionalizadas de atenção.

Como agravante desta situação, destaca-se a realidade de gestão da maior parte dos municípios brasileiros, que são considerados de pequeno porte e apresentam dificuldades no planejamento do sistema, na regulação de prestadores e na construção de redes assistenciais adequadas para o atendimento da população, já que não é possível e nem desejável, do ponto de vista de escala e qualidade, garantir a oferta de serviços de média e alta complexidade em todos os municípios brasileiros (SOUZA, 2001)

O uso de critérios para priorização do acesso

O uso de critérios para priorização do acesso, mesmo nos casos que exigem atendimento imediato, constitui prática alternativa dos reguladores, ou seja, a prática possível diante do cenário de insuficiências diversificadas. Essa impotência gera nas equipes técnicas das centrais uma angústia diária, ao ser responsável pelas escolhas dos acolhidos pelos parcos recursos.

Sheffer (2006) exemplifica, com as filas nas madrugadas, a crise nos serviços de urgência, o sucateamento de hospitais e a falta de leitos. Para o autor, a tomada de decisão sobre as prioridades de atendimento acontece a partir desse contexto de restrições, mas também a partir de diferentes concepções de prioridades.

O contexto de filas longas e vagas exíguas inseriu outro mecanismo de acesso a esses serviços: os mandados judiciais, que, em grande parte, vêm de clientes de planos privados de saúde que não possuem cobertura de internação maior do que 12 horas após o primeiro atendimento na unidade de saúde privada, requerendo internação em unidades fechadas, como as coronarianas e as de terapia intensiva. Diante da falta de resposta dos planos contratados, os usuários utilizam o mandado judicial para "furar a fila" de vagas. Segundo Ferraz (2007, p. 8), como o acesso ao Judiciário não é igualitário (pessoas de maior renda e educação o acessam com mais facilidade), há uma inevitável transferência de recursos de serviços que deveriam atender a todos em condições de igualdade para garantir "integralidade" a apenas alguns. A interpretação equivocada da integralidade resulta, assim, numa perniciosa guerra pelos recursos escassos do SUS. Segundo estimativa do Ministério da Saúde, foram gastos R$ 500 milhões com essas ações só no ano de 2006. Dessa forma, os mecanismos legais utilizados reforçam a desigualdade do acesso e não apontam para questões estruturais do sistema, a partir do momento em que não interpretam a necessidade segundo preceitos da universalidade e da equidade.

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