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Dignidade Da Pessoa Humana

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Por:   •  23/5/2014  •  1.338 Palavras (6 Páginas)  •  415 Visualizações

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1)Qual é a maior dificuldade de se estabelecer em compromisso aceitável entre os valores fundamentais? Fundamente sua resposta.

2) Apresente o conceito filosófico e o político de dignidade.

RESPOSTAS

1) Primeiramente precisando identificar quais são os valores fundamentais e o que é Direito Social, o segundo refere-se aos direitos humanos de segunda geração, formados a partir do século vinte, pela criação e difusão dos direitos sociais. No estado liberal, havia uma dissociação entre moral e direito, esse direito seria impulsionado pelo caráter obrigacional, enquanto a moral seria uma espécie de dever, cujo efetivo exercício dependeria, unicamente, da vontade dos indivíduos,a partir do surgimento do modelo capitalista de produção, percebeu-se inúmeros problemas sociais, diante disso, em 1889 o governo suíço propôs a realização de uma conferência diplomática para fixar as bases de um acordo internacional, o que não deu em nada, mesmo assim continuaram fazendo outros congressos, como o de 1791 na Alemanha em Berlim, em 1914 acabou ocorrendo uma guerra mundial que teve, entre outros motivos, o atinente à questão social, no final da guerra os países resolveram enfim regular a situação que ia se arrastando a longos anos; por se haver vivenciado os efeitos desastrosos da guerra, destruições, mutilados, mortos, órfãos, houve-se uma preocupação do que fazer com essas pessoas com esse modelo liberal, as pessoas estavam fadadas a morrer, e a sociedade, em consequência, fadada a não se reconstruir, foi o que proporcionou a necessidade de uma mudança efetiva de postura quanto ao corpo social, e, consequentemente, uma mudança de postura quanto ao instrumento a regular, qual seja, o direito, atingindo, por via indireta, o responsável pela efetivação desse direito, seria o Estado, nasce assim um novo modelo jurídico, diferente do direito liberal, sobretudo em um aspecto, o de que a solidariedade social deixa o campo da ordem moral, para se integrar à ordem jurídica, passa a se reconhecer, que do vínculo social advém a responsabilidade de uns para com os outros, cabendo ao Estado a promoção de todos os valores que preservem a vida em sua inteireza, independente da posição econômica ou da sorte de cada um, assim,o Direito Social e seu consequente estado social, são produtos do modelo capitalista de produção, mas são, ao mesmo tempo, essenciais para a preservação desse modelo do ponto de visa da paz e da realização da justiça.O Direito Social não se limita a essa regulação; pode e deve atingir todas as outras esferas da sociedade, o meio ambiente, a infância, o lazer, a vida, etc, como exemplo o artigo sexto da nossa Constituição Federal brasileira. Até mesmo valores intimamente ligados ao modelo liberal: a liberdade, a igualdade, a propriedade, são atingidos, dentro da esfera do Direito Social, por seus valores fundamentais e, consequentemente, pelo próprio estado social. para lembrar, o art. 1º, incisos III e IV, consagrando como princípios fundamentais da República a valorização social do trabalho e a proteção da dignidade humana. Também o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, art. 3º, inciso I; e que o Brasil se rege, nas relações internacionais, pela prevalência dos direitos humanos. O art. 5º, inciso XXIII, estabelece que a propriedade atenderá sua função social. O art. 170, que fixa que a ordem econômica será fundada na valorização do trabalho humano e as necessidades de respeitar os ditames da justiça social. Estando vigente um ordenamento jurídico pautado pela lógica do Direito Social, qualquer interpretação que ponha sobre esses valores outro valor, constitui um ato antijurídico. O fator econômico, que muitas vezes não passa de mero argumento que nunca se comprova, nega vigência ao Direito Social, e isso é feito como se nada estivesse ocorrendo, se essa razão valesse, se a necessidade econômica valesse, todos os outros direitos estariam correndo risco de

eficácia. O fato é que não podemos considerar que o cumprimento dos valores fundamentais seja

apenas dever de ordem moral,é muito importante que se tenha a percepção de que o ordenamento jurídico impõe, pelos motivos históricos que conhecemos, a prevalência dos direitos sociais. Às vezes, parece mesmo que o Direito Social nem está vigente em nosso ordenamento e que a ordem jurídica ainda é a de Napoleão. Para finalizar um exemplo bem estrondoso é a PETROBRÁS, que tem em seu sítio na internet a declaração de que “toda empresa deve respeitar os direitos humanos, deve sempre verificar se não está sendo cúmplice da violação dos direitos humanos”, mas terceiriza uma enorme parte de seus serviços e nas defesas apresenta todos os argumentos jurídicos liberais possíveis: ilegitimidade, ausência de responsabilidade, limite do contrato, etc. São preliminares e preliminares pra dizer “não tenho nada com esses valores fundamentais. Ou seja,

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