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Dignidade Da Pessoa Humana

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Por:   •  25/2/2015  •  1.917 Palavras (8 Páginas)  •  339 Visualizações

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A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

O presente artigo objetiva apresentar, de forma resumida, uma apreciação atualizada a respeito da dignidade da pessoa humana no ordenamento jurídico brasileiro.

O texto compreende quatro subseções, além desta pequena introdução: a pessoa humana como objeto de direito e sujeito de direito; a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro; um exemplo de jurisprudência significativa; conclusão.

1. A pessoa humana como sujeito de direito e objeto de direito

Na Grécia Antiga e no Império Romano, algumas pessoas gozavam de direitos diferenciados e de privilégios, eram, respectivamente, os cidadãos da polis e os cidadãos romanos. Sob o regime feudal, na Idade Média, a nobreza gozava de regalias que nem poderiam ser sonhadas pela massa de servos, submetidos completamente aos senhores e considerados meros integrantes das glebas que cultivavam. Os escravos e os servos são seres humanos reificados (coisificados), reduzidos a objetos de direito. Nem mesmo são titulares do direito à própria vida.

A ideia de dignidade da pessoa humana, portanto, é incompatível com a escravidão e com a servidão, e surge somente com o Renascimento e com Iluminismo. A dimensão central da dignidade da pessoa humana é a igualdade: todas as pessoas são essencialmente iguais e, por isso, a nenhuma delas certo conjunto de direitos básicos pode ser negado. Como ensina o ilustre professor André Gustavo Corrêa de Andrade:

A dignidade pressupõe [...] a igualdade entre os seres humanos. Este é um de seus pilares. É da ética que se extrai o princípio de que os homens devem ter os seus interesses igualmente considerados, independentemente de raça, gênero, capacidade ou outras características individuais. (grifo nosso). [Disponível em: http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=5005d7e7-eb21-4fbb-bc4d-12affde2dbbe&groupId=10136. Acesso: 14/02/2014].

Então, seja porque todos os seres humanos foram “criados à imagem e semelhança de Deus”, seja porque a opressão tornou-se insuportável, como na Revolução Francesa, a luta pela igualdade entre os seres humanos tem como consequência o reconhecimento de um conjunto de direitos inatos e inalienáveis. O resultado realmente significativo é que a pessoa humana tornou-se sujeito de direitos inestimáveis e indisponíveis.

Immanuel Kant (1724-1804), o celebrado filósofo do Iluminismo, conceituou a dignidade como tudo aquilo que não tem preço. Assim escreveu Kant:

No reino dos fins tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode-se pôr em vez dela qualquer outra como equivalente, mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e, portanto, não permite equivalente, então tem ela dignidade. O direito à vida, à honra, à integridade física, à integridade psíquica, à privacidade, dentre outros, são essencialmente tais, pois, sem eles, não se concretiza a dignidade humana. A cada pessoa não é conferido o poder de dispô-los, sob pena de reduzir sua condição humana; todas as demais pessoas devem abster-se de violá-los. (grifo nosso). [KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Trad. Paulo Quintela, 1986, p.77, citado por Luiz Roberto Nuñes Padilla. Disponível em: http://www.padilla.adv.br/teses/dignidade.pdf. Acesso: 13/02/2014].

No limiar do capitalismo, a burguesia enricada conseguiu pressionar e afastar a nobreza e o monarca endividados, diminuindo a intervenção asfixiante do Estado na sociedade e na vida das pessoas. A nobreza pôs fim ao “governo dos homens” e implantou o “governo da Lei”.

Entretanto, na fase seguinte, no capitalismo industrial nascente, são os trabalhadores espoliados, miseráveis e reduzidos a condições subumanas que irão levantar um imenso clamor pela presença reguladora do Estado, que é chamado a intervir no sentido de protegê-los contra a exploração desmesurada, desassistida e cruel, inclusive de mulheres e crianças.

Por fim, ainda sob o impacto da Segunda Guerra Mundial, consolida-se a ideia de direitos humanos, com a celebrada Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas, datada de 1948. Pela primeira vez, prevaleceu um conceito universal de pessoa humana, enaltecida como valor intrínseco e referencial, indistinta quanto a raça, religião ou nacionalidade, e, por si mesma, detentora de um conjunto de direitos pelo fato, tanto simples quanto fundamental, de pertencer à espécie. O tom da mencionada declaração não deixa nenhuma dúvida quanto à augurada universalidade dos direitos da pessoa humana. Assim reza o art. 1º da referida declaração: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.” (grifo nosso). [Disponível em: http://unicrio.org.br/img/DeclU_D_HumanosVersoInternet.pdf. Acesso: 14/02/2014].

A partir de então, na segunda metade do século passado, os direitos da pessoa humana passaram a se incorporar aos textos constitucionais de vários países. O texto da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), promulgada em 1988 e conhecida como Constituição Cidadã, reflete uma atenção especial à dignidade humana. O seu art. 5º, por exemplo, estabelece: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”. Em seguida, os art. 6º a 11 tratam dos direitos sociais e preveem uma ampla gama de garantias individuais e coletivas.

A questão relevante é, então, que o conjunto de direitos da pessoa humana é socialmente determinado e resultou, ao longo da História, das lutas sociais. Observa-se que setores reacionários da sociedade brasileira acusam a nossa Lei Maior de representar, no que diz respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos sociais, um conjunto de boas intenções sem a adequada previsão dos meios necessários para a sua realização que, aliás, é considerada impossível por aqueles setores. Os recentes movimentos de rua exigindo escola pública, saúde, segurança e transporte público “padrão FIFA”, bem como as persistentes notícias sobre trabalho escravo, trabalho infantil, situação degradante dos presídios e abusos de toda ordem contra consumidores são prova de que a sociedade brasileira ainda não se mostra

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