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Direito 1

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Por:   •  2/6/2014  •  3.615 Palavras (15 Páginas)  •  244 Visualizações

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Introdução:

Esse trabalho tem como objetivo executar o conhecimento do trâmite processual, demonstrando na prática sobre a competência, a ação e o processo, em um primeiro momento, serão colocados os conceitos dos mesmos. Foi no Fórum de Passo Fundo, RS, a seleção do processo que será trabalhado, assim, como as idéias, princípios e contra-argumentos da decisão proferida. Tal processo tem como contexto o princípio da isonomia entrando em conflito, já que há, além desse princípio, outros direitos constitucionais, que juntos causam uma divergência onde será mostrada.

Portanto, é por meio desse trabalho que o grupo buscará de forma simples e clara a exemplificação de um processo e suas fases.

Desenvolvimento:

Trâmite Processual:

1-)Distribuição da ação, autuação, subida ao cartório distribuído e procedimentos do cartório. Diferenças de procedimento: ordinário, sumário, especial, cautelar, execução de título extrajudicial.

Distribuição da ação: o advogado confecciona a peça inicial (que contém os pedidos) e distribui a ação no órgão competente (Vara do trabalho, fórum estadual, juizados especiais, etc.), através do Cartório distribuidor.

Autuação: O ato de distribuição de uma ação é gerado pelo órgão competente (Cartório Distribuidor) que será distribuído por meio de sorteio eletrônico, igualmente nas Varas da Comarca, o qual irá gerar um número de processo, ou seja, o processo autuado e terá o seu cadastro. Em seguida, será realizado seu cadastro no sistema de banco de dados, que contém os dados das partes interessadas, valor da causa, enquadramento em assunto (civil, família, criminal, etc.), e em seguida é encaminhado à Unidade Judiciária, no caso de processo físico, que foi o estudado pelo grupo.

Subida ao cartório distribuído e procedimentos do cartório: Após a subida ao cartório (unidade judiciária) para qual foi distribuído o processo, um funcionário irá autuar o processo com a peça inicial e os devidos documentos que o acompanhem, conferir e complementar, se o caso, o cadastro dos dados no sistema de banco de dados, e remetê-lo à apreciação do Juiz para a primeira análise e decisão.

Ordinário: O rito ordinário é aplicado para os crimes com pena máxima igual ou superior a quatro anos.

Sumário: O rito sumário é aplicável para os crimes com pena máxima inferior a quatro anos.

Especial: é previsto tanto no código de processo penal quanto em leis extravagantes, as quais dependendo da natureza ou gravidade tem tramitação processual diversa, exemplos: crimes dolosos contra a vida – júri.

Cautelar: tem por finalidade assegurar a eficácia pratica de uma providencia cognitiva ou executiva. O processo cautelar é dependente do processo principal. Desta forma, o processo cautelar busca garantir a eficácia de um objetivo que ao final do processo principal poderá ser prejudicado.

Execução de titulo extrajudicial: é quando alguém executa um título tais como: um cheque, uma nota promissória, etc. A execução visa cobrar um título que ainda não prescreveu não sendo necessário um processo de conhecimento para reconhecer o direito de cobrança do título.

2-) Citação, defesa do réu, exceções, impugnações e despacho saneador.

Citação: é o ato que o cartório distribuidor faz para informar a parte contrária (réu, reclamada, requerida, etc) do processo pretendido na peça inicial.

Defesa do réu: após a citação, o réu terá prazo para apresentar sua defesa (contestação) onde irá argüir os fundamentos de sua defesa.

Exceções: são fundamentos apresentados pelo réu, são eles:

a)Exceção de incompetência: quando é apresentado em razão de o juízo onde a ação foi proposta não ser competente para julgá-la, por exemplo: Uma reclamação trabalhista foi proposta na cidade de Leme/SP, porém, o trabalhador foi contratado e trabalhava na cidade de Limeira/SP.

b)Impedimento: será considerado impedido o juiz que por algum motivo possa não ser imparcial na apreciação de um processo. Por exemplo: quando o juiz for julgar um processo em que umas das partes seja seu parente.

c)Suspeição: será suspeito o juiz que se enquadrar nas hipóteses: amizade intíma, inimizade, credor ou devedor de uma das partes envolvidas no processo, etc.

Impugnações: é quando a parte que propôs a ação rebate os fundamentos apresentados na contestação do réu.

Despacho saneador: é quando o juiz analisa, por exemplo, uma excessão arduida pelo réu antes de julgar o mérito da causa, ou seja, analisa as questões previas do processo para assim prosseguir e poder julgar o mérito da causa.

3-) Produção de provas e audiência.

As partes poderão produzir provas documentais ou testemunhais sendo que a última, será intimada ou convidada a comparecer em audiência para prestar depoimento relatando a sua versão dos fatos discutidos no processo.

Durante a audiência o juiz irá colher o depoimento das testemunhas, indagando-as sobre os fatos relatos no processo.

As partes envolvidas no processo também poderão ser ouvidas, ficando a critério dos advogados querer ou não ouvi-las.

Aqui cabe destacar a importância dos testemunhos prestados perante o Juiz, sendo certo que, ao inicio de cada depoimento o Magistrado adverte a testemunha de que caso ela declare alguma inverdade, poderá ser processada.

A vítima não presta compromisso em dizer a verdade.

E o acusado, neste momento, também presta suas declarações, neste momento chamado de interrogatório, onde diz a sua versão dos fatos. Este também sem compromisso, contudo, ele é advertido de que tem o direito de nada dizer, se assim o quiser e entender mais benéfico. Na ação penal, as provas baseiam-se praticamente em provas testemunhais, daí a tamanha relevância desta etapa do processo.

4-) Sentença e recurso. Retorno dos autos e cumprimento da sentença.

Após o término da audiência e das etapas de contestação e impugnação, acusação e defesa apresentam suas alegações finais. No processo criminal, a ação é interposta pelo Ministério

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