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Direito 2013

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Por:   •  20/9/2013  •  764 Palavras (4 Páginas)  •  209 Visualizações

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TRÁFICO HUMANO.

- Conceito: Tráfico de pessoas é a atitude do aliciador de enganar ou coagir a vítima, apropriando-se da sua liberdade por dívida ou outro meio, sempre com propósito de exploração.

- Principais Vítimas: Os estudos têm demonstrado que as principais vítimas do tráfico de seres humanos são mulheres, crianças e adolescentes. O estudo realizado pelo UNODC em 2003 aponta que 83 por cento dos casos envolvem mulheres e 48 por cento, menores de 18 anos. Apenas 4 por cento dos casos têm o homem como vítima, e quando isso acontece ele costuma ser refugiado e/ou imigrante ilegal. (segundo a UNODC – Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime).

TRÁFICO HUMANO NO BRASIL.

Além de ser um país de origem para o tráfico, o Brasil também é um local de destino e de trânsito para outros países. De acordo com o relatório do Departamento de Estado Americano, diversos homens, mulheres e crianças saem da Bolívia e do Paraguai para realizar trabalhos forçados em fábricas têxteis e nas lojas de centros metropolitanos como São Paulo.

No início de 2008, o congresso brasileiro aprovou o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), instituindo mecanismos de proteção e de combate ao crime. O plano trabalha com três facetas do problema: prevenção, repressão e atendimento às vítimas.

Segundo o relatório dos EUA, o Brasil possui grande problema com o tráfico interno de pessoas. Entre 250 mil e 400 mil pessoas são exploradas em prostituição doméstica em resorts e áreas turísticas, ao longo de estradas e em bordéis na Amazônia. Mais de 25 mil homens são sujeitados a trabalhos escravos ligados ao cultivo de gado, à plantação de cana e a grandes campos de plantação de milho, algodão e soja; bem como em tarefas de extração mineral, corte de madeira e produção de carvão.

TRÁFICO HUMANO INTERNO.

Quando falamos em tráfico de pessoas vem a idéia primeira de que se trata de tráfico internacional, o que é um erro. O tráfico acontece constantemente tanto internamente assim como externamente. O tráfico interno de pessoas pode ser para trabalho escravo, situação de quase escravidão, comércio sexual ou prostituição, dentre outras finalidades.

A maior deficiência ao combate ao tráfico de pessoas verificadas nas nações subdesenvolvidas, diga-se, está na fragilidade da legislação pertinente e na corrupção de autoridades e funcionários públicos. Já os outros motivos, são igualmente repudiáveis, indústria sexual, prostituição mão - de - obra escrava, servidão doméstica, retirada de órgãos do corpo humano para doação involuntária, dentre uma infinidade de outras finalidades repugnáveis. Já nos países que recebem as vítimas do Tráfico de Pessoas (muitos deles posando país de primeiro mundo), uma casta de inescrupulosos (as), que tripudiam para receberem essas vítimas, e darem-lhes destinos, obscuros quando não ceifam suas vidas.

TRÁFICO EXTERNO.

A modalidade do crime de Tráfico Transnacional de Pessoas foi inserida no Código penal em 2005, por ocasião da promulgação da Lei 11.106. Antes o nosso diploma repressivo fazia menção ao crime quando tratasse de mulher. Com a nova redação, remodelou-se a tipificação e estendeu-se o alcance

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