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Direito

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Por:   •  9/11/2014  •  307 Palavras (2 Páginas)  •  525 Visualizações

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Caso Concreto

Governador encaminha projeto de lei à Assembléia Legislativa majorando a alíquota de uma determinada taxa. A Casa Legislativa aprova o projeto e a lei entra em vigor. Posteriormente a edição da lei o Secretário de Fazenda Estadual edita ato administrativo normativo fixando o prazo para o pagamento do referido tributo. Comente a legalidade do ato praticado pelo Secretário invocando os princípios jurídicos que fundamentam a conduta.

Resp: A aptidão de legislar, de criar tributos, é dada apenas pela Constituição Federal aos entes tributantes (União, Estados, DF e Municípios). Competência é a possibilidade jurídica de editar uma lei, instituindo um tributo. De acordo com o princípio da legalidade, expressamente previsto no art. 150, I, CF, somente a lei pode criar tributos no Brasil. Cada ente para exercitar sua competência tributária, precisa editar lei própria, assim foi editada lei estadual para instituir o tributo estadual, portanto o ato é legal.

STF (RE 172.394/SP e RE 195. 218/MG) entendeu que o prazo para pagamento não se enquadra no princípio da reserva legal, bem como que não está adstrito à anterioridade tributária. Nesse sentido, poderá o prazo para pagamento ser fixado por ato infralegal, leia-se, Portaria, Decreto, Instrução Normativa, etc. Nessa linha de raciocínio, temos também as obrigações acessórias que o próprio CTN, em seu artigo 113, autoriza que sejam estabelecidas pela legislação e não pela lei em sentido estrito. Assim também o artigo 97, parágrafo 2º, do CTN permite a atualização monetária da base de cálculo de um tributo sem a necessidade de lei em sentido estrito, desde que, na forma da Súmula 160, do STJ, essa atualização seja feita até o índice da inflação. Nesse sentido também súmula 669 do STF.

Questão objetiva:

Conforme a Constituição Federal, a isenção está sujeita ao princípio da:

a) capacidade econômica;

b) pessoalidade;

c) legalidade; Art. 150, I e §6º, CF

d) cumulatividade.

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