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Direito

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Por:   •  17/11/2014  •  2.106 Palavras (9 Páginas)  •  1.326 Visualizações

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SEMANA AULA: 7

CASO CONCRETO

Empresa que explora cartão de crédito lançou no mercado o chamado cartão de crédito mega bônus, atraindo milhares de consumidores de baixa renda com a expectativa de que estavam realmente adquirindo um cartão de crédito pelo qual teriam um crédito pessoal que permitiria adquirir produtos e serviços, pagando a respectiva fatura em dia determinado, como normalmente ocorre todos os tipos de cartão de crédito. Em contraprestação, teriam que pagar certa mensalidade. Apenas depois de receber o cartão, já no momento de desbloqueá-lo, o consumidor era informado de que não havia qualquer crédito aprovado para o usuário do cartão, e que para usá-lo como instrumento de compras de produtos e serviços teria antes que depositar a quantia necessária ? o que se chama de cartão prépago.

À luz do CDC, essa prática é permitida? O que alegaria você em favor de um consumidor que tendo adquirido um cartão de crédito/mega bônus depois pretendesse desfazer o negócio? Resposta justificada.

Gabarito

O caso é típico de publicidade enganosa por omissão prevista no art. 37, § 3º do CDC: ? a publicidade é enganosa por omissão quando deixou de informar sobre dado essencial do produto ou serviço?. O cartão de crédito mega bônus em sua essência desvirtua-se de um cartão de crédito tradicional, característica essa que, por si só, exigia que a informação prestada a seu respeito fosse de forma clara, precisa e adequada, para atingir a compreensão do consumidor e não induzi-lo a erro. Jamais poderia ter sido omitida a informação de que o usuário do cartão não teria nenhum crédito a sua disposição; que para usá-lo como instrumento de compras teria antes que depositar a quantia correspondente. O consumidor primeiro foi atraído (estimulado) a adquirir o cartão de crédito, para só depois, no momento de desbloqueá-lo, ser informado de que o seu limite de crédito era zelo, vale dizer, nenhum. Inquestionavelmente foi induzido a erro pela publicidade enganosa omissiva.

SEMANA AULA :8

CASO CONCRETO

Maria de Fátima pleiteia indenização por dano moral contra a Casa Bahia decorrente da recusa injustificada de venda a crédito.

Alega que embora não houvesse qualquer restrição ao seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, a ré lhe negou o parcelamento para a aquisição de uma geladeira, mesmo tendo apresentado seu sogro como avalista para a compra pretendida. A conduta arbitrária da ré teria lhe causado vergonha e humilhação, pois injusta a negativa de crédito. Procede a pretensão de Maria? A conduta do fornecedor pode ser considerada uma prática abusiva? Resposta justificada.

GABARITO

AP.Civ. 11.812/2008 ? CONSUMIDOR. Negativa de Concessão de Crédito. Exercício Regular de Direito. Inocorrência de Prática Abusiva.

A relação que se estabelece no momento da concessão do crédito, embora regida pelas regras protetivas do CDC, ocorre à similitude de qualquer contrato sinalagmático, sendo a vontade das partes requisito indispensável para a sua concretização.

Constitui faculdade exclusiva do fornecedor, exercício regular do seu direito, a concessão de crédito ao consumidor, bem como a aceitação de cartão de crédito, pagamento com cheque (pré-datado ou não) e outras formas de pagamento.

O CDC só reputa abusivo recusar o fornecedor a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem disponha a adquiri-losmediante pronto pagamento ? art. 39, IX. Logo, não está o fornecedor obrigado a aceitar nenhuma outra forma de pagamento que não seja à vista. Desprovimento do recurso.

SEMANA AULA: 9

CASO CONCRETO

Maria, em decorrência de complicações em sua saúde, teve prorrogada sua internação em Unidade de Tratamento Intensivo acobertada pelo plano de saúde que contratara. Todavia, o diretor do hospital comunicou a seus familiares que a referida prorrogação deveria ser custeada por recursos próprios uma vez que a seguradora não a havia autorizado, ao argumento de que, apesar do plano cobrir procedimentos cirúrgicos, o contrato prevê expressamente o número de dias de internação em UTI, os quais já estavam esgotados. Inconformada, pretende a autora, judicialmente, a declaração de nulidade da referida cláusula. Há fundamento jurídico para a pretensão de Maria?

GABARITO

REsp 158.728/RJ ? Súmula 302 do STJ

Plano de saúde. Limite temporal da internação. Clausula abusiva.

SEMANA AULA: 10

Severino constatou um lançamento de débito de R$ 620,00 na sua conta corrente com o Banco Itatu. O gerente lhe informou que se tratava de débito automático de despesas de seu cartão de crédito. Surpreso, por não possuir nenhum cartão de crédito, Severino solicitou o imediato estorno do referido débito, mas o Banco não o atendeu, alegando existir um contrato no qual consta cláusula autorizando o débito automático. No mês seguinte novo lançamento de débito foi efetuado, agora no valor de R$ 1.200,00. Severino o procura em busca de uma solução, afirmando ainda que, não recebeu qualquer cartão de crédito, nem assinou o contrato que o Banco alega existir. Que medida tomaria você como advogado de Severino e o que pleitearia?

GABARITO

Deverá ser proposta ação contra o Banco pleiteando a declaração de nulidade do contrato por falsidade, o cancelamento do débito e a devolução em dobro das quantias indevidamente pagas, com base no art. 42, parágrafo único do CDC. Pleitear também a inversão do ônus da prova quanto à falsidade do contrato, já que Severino afirma não tê-lo assinado. O Banco não pode se furtar à devolução em dobro porque o CDC só a exclui no caso de engano justificável. Um contrato de cartão de crédito falso não pode ser admitido como fato exclusivo de terceiro. O Banco concorre com a falta de controle (defeito do serviço) para a sua realização. Poderá ser pleiteado também dano moral pela prática abusiva.

SEMANA AULA: 11

CASO CONCRETO

Marília, servidora pública aposentada, 70 anos, obteve junto ao Banco Seguro um empréstimo de R$ 5.000,00, comprometendo-se a pagá-lo em 20 meses, mediante desconto em folha de pagamento. Pagas as quatro primeiras parcelas, Marília entra com ação contra o Banco visando anular, por

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