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Direito

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Por:   •  26/2/2015  •  679 Palavras (3 Páginas)  •  901 Visualizações

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1. Como aprendemos na aula 2, as fontes SUPLETIVAS do Direito são a JURISPRUDÊNCIA e a DOUTRINA. Assim sendo, explique a diferença entre uma e outra. Esclareça ainda o que são as SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA e dê exemplo de uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). (25 pontos)

Jurisprudência são os integrantes do poder judiciário, que tomam decisões ou orientações sobre determinados assuntos judiciais proferidos no mesmo sentindo do tribunal ou sobre uma determinada instancia do STF. Portanto, quando uma Jurisprudência é adotada reiteradas vezes, ela é centralizada, pelo próprio poder tributário

Doutrina é quando essas opiniões são oriundas de pensadores como Professores de Direito, Advogados, Juristas. Portanto profissionais da área jurídica

Súmulas são quando os assuntos tratados e decididos pela jurisprudência, é centralizada. São documentos que servem de precedentes no momento em que os juízes se veem diante de uma situação já parecida

EXMPLO DE UMA SÚMULA:

SÚMULA 1

É VEDADA A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO CASADO COM BRASILEIRA, OU QUE TENHA FILHO BRASILEIRO, DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA.

2. O elemento humano do Estado tem sido designado pelos termos POPULAÇÃO, NAÇÃO e POVO. Explique a diferença entre esses termos, esclarecendo por que devemos preferir o POVO para designar o elemento humano do Estado. (25 pontos)

População é o conjunto de pessoas, que habitam em uma determinada área (território), tem significado econômico e estatístico . Essas pessoas podem ser brasileiras, estrangeiros ou apátridas(os que não têm pátria, não têm sua nacionalidade reconhecida por nenhum Estado).Portanto a população tem sentido quantitativo.

Nação, portanto é o conjunto de pessoas que nasceram e habitam em um território, identificando a raça, falando o mesmo idioma, tendo os mesmo costumes, tradição, cultura. Formando assim um povo cujos componentes trazem a mesma características, a mesma base cultural , tradição, os mesmo costumes.

Povo é conceito para designar o conjunto de pessoas (cidadão), da mesma nacionalidade que possuem direito políticos. Conjunto de pessoas que tem vínculos com o ordenamento jurídico. Desde modo devemos preferir o POVO, como elemento humano, por existir um vinculo jurídico com o Estado. Onde se pode escolher, por exemplo, nossos representantes políticos no qual apenas o Povo se engloba por haver uma obrigação que é o alistamento eleitoral.

3. Na evolução histórica do Estado, identificamos no caderno didático, na aula 03, os seguintes estados: Antigo, Grego, Romano, Medieval e Moderno. Assim sendo, discorra sobre o ESTADO GREGO e suas características. (25 pontos)

O estado Grego se diferenciou do estado antigo, pois não era um estado único. Era formado por mais de um estado Helênico. Todos os estados preservavam as mesmas tradições, religião. Cada estado era independente de economia e de forma de governo diferente, tinha, por exemplo, seus próprios calendários e moedas. Mesmo sendo independentes as vezes faziam alianças temporárias. Por ser um Estado territorial subdivido por estados, essa subdivisão

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