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Direito

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Por:   •  1/3/2015  •  2.267 Palavras (10 Páginas)  •  143 Visualizações

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TRABALHO DIREITO PENAL IV

1) Faça uma apreciação crítica das hipóteses de homicídio que são consideradas hediondas.

O artigo 1º da lei dos crimes hediondos (nº8.072/90) tipifica dois tipos de homicídio, quais sejam, o praticado por grupo de extermínio e o homicídio qualificado. Sendo assim, para configurar o homicídio como hediondo, basta que a atividade típica do grupo de extermínio seja praticada por mais de um agente, mesmo que só um pratique o crime. Tal prática é diferente do crime de quadrilha visto que a lei não prevê um numero mínimo de agentes para sua realização, e ainda, não é necessário que seja habitual, podendo ser ocasional.

O homicídio qualificado é aquele realizado em circunstâncias (previstas no art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V) que torna o crime mais grave, há uma maior reprovação da conduta, fazendo com que a pena do agente seja mais alta. Vale ressaltar que é possível o homicídio qualificado privilegiado, desde que haja a combinação de uma qualificadora objetiva e uma subjetiva. As objetivas são aquelas que dizem como foi praticado o crime, elencadas no artigo supramencionado. Já as subjetivas podem ser: Domínio de violenta emoção ou injusta provocação da vítima, relevante valor social e moral.

O dispositivo legal é impreciso e sem objetividade e clareza quando se utiliza da expressão matar alguém em atividade típica de extermínio. Um homicídio simples praticado em concurso por cinco agentes não será obrigatoriamente hediondo nos termos do art. 1º, inciso I da Lei 8.930/94, também um homicídio simples praticado por membros de uma quadrilha de traficantes não será necessariamente hediondo.

Ocorre que na prática será muito difícil identificar quando o homicídio simples será hediondo por ter sido praticado em atividade especifica de grupo de extermínio. Por exemplo, no caso do agente que age sozinho motivado em exterminar um determinado grupo para que possa haver segurança coletiva, será difícil demonstrar que tal conduta do individuo enquadra-se no típico grupo de extermínio.

Assim, fica claro que existe uma contradição, pois, não há homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio que não possa ser enquadrado numa das qualificadoras relacionadas no parágrafo 2º, incisos I a V, do art. 121 do CP.

2) Fale sobre a progressão de regime nos crimes de tortura, abordando a temática sem

desconsiderar a problemática que surge a partir da entrada em vigor da Lei 11.464/07.

Lei 9.455 de 04 de abril de 1997 trata dos crimes de tortura e junto com essa lei trouxe a polemica de como foi determinado o regime prisional. O § 7º do artigo 1º da lei supramencionada determinou que o regime prisional, para aqueles que tivessem cometido qualquer um dos crimes trazidos pela lei, com exceção do artigo 1º, § 2º (crime omissivo), deveria ser inicialmente o fechado. Desta forma, entendeu a doutrina que o legislador quis aplicar o regime progressivo na execução da pena relativa à tortura. Porém, o que causou grande conflito doutrinário foi em relação à vedação expressa da Lei de Crimes Hediondos no tocante a progressão de regime, pois a dúvida que surgiu foi se este dispositivo da Lei de Tortura estaria revogando o artigo 2º, § 1ºda Lei nº8.072/90, dúvida esta que logo foi explanada pela doutrina. Entendeu-se que não se pode revogar o artigo 2º, § 1º a Lei nº 8.072/90 uma vez que a Lei de Tortura não fez referência alguma a Lei de Crimes Hediondos, e também a Lei nº 9.455/97 é específica para o crime de tortura, não podendo assim ser aplicada para outros crimes, mesmo porque os crimes hediondos também possuem lei específica.

Note-se também, que a Constituição Federal no artigo 5º, inciso XLIII, apenas fez referência a inafiançabilidade e insuscetibilid0ade de graça e anistia aos crimes hediondos e equiparados, ou seja, ela nada comentou a respeito do regime de cumprimento da pena, deixando isto para o legislador disciplinar posteriormente em lei ordinária, que assim o fez, criando as duas leis, a dos Crimes Hediondos e a de Tortura.

Este entendimento foi pacificado pelo STF acabando assim com qualquer tentativa de interpretação da analogia “in bonam partem” no dispositivo da Lei de tortura.

Desta forma, aplicavam-se as regras do artigo 33 § 2 do Código Penal e a Lei de Execução Penal na execução da pena do condenado por crime de tortura, ou seja, aplicavam-se os requisitos objetivo e subjetivo, sendo necessário o cumprimento de 1/6 da pena imposta para ter direito a progressão. Porém, com o advento da Lei nº 11.464/07, esta alcançou também os crimes de tortura, sendo assim, o requisito objetivo, lapso temporal, não é mais aquele imposto pela Lei de Execução Penal (1/6), mas sim o determinado pela Lei nº 11.464/07, que é o

cumprimento de 2/5 da pena se o apenado for primário ou 3/5 se for reincidente.

3) Fale sobre os requisitos para a interceptação telefônica.

O art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, dispõe: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada, uma vez que dependia de interposta lei para gerar seus efeitos principais, foi editada uma lei regulamentadora, a fim de viabilizar a violação das comunicações telefônicas.

Assim, como forma de dar aplicabilidade ao preceito constitucional, surgiu a Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996, ficou adstrita aos requisitos mínimos constantes da Carta Magna, quais sejam: (a) exigência de autorização judicial; (b) que a interceptação seja realizada para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Requisitos legais para a concessão da quebra do sigilo telefônico, de acordo com a Lei n. 9.296/96:

(a) Ordem do juiz competente para o julgamento da ação principal;

(b) Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;

(c) Que a infração penal seja crime punido com reclusão;

(d) Que não exista outro meio de se produzir a prova;

(e) Tenha por finalidade instruir investigação policial ou processual criminal.

Exige

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