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Direito

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Por:   •  2/3/2015  •  223 Palavras (1 Páginas)  •  140 Visualizações

Direito Subjetivo

Prerrogativa legal conferida a alguém, expressa ou presumidamente, para agir ou se omitir conforme o preceito legal que a criou.

Faculdade jurídica

Do latim facultas agendi (faculdade de agir). Poder que toda pessoa capaz tem de agir como sujeito ativo ou passivo de direito, para obter um resultado.

Direito Adquirido

A Lei de Introdução ao Código Civil determina que direito adquirido é aquele que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquele cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afeta os direitos adquiridos por seus empregados. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Direito eventual: o que eventualmente pode ocorrer, ou seja, está ligado a um evento futuro e incerto.

Direito Condicional: o que fica 'condicionado' a um evento para ocorrer.

Ex. Você terá direito a uma comissão de 10% se conseguir vender o meu carro. O teu direito a comissão está vinculado a uma condicionante: que é a venda do carro.

Lembrando que para Washington de Barros Monteiro (1977, vol.1, p167) "o titular de direito condicional é titular de um direito eventual, havendo sinonímia entre as duas expressões".

Expectativa de direito

Situação fática em que um Direito subjetivo ainda não se perfez pela não-concretização de um requisito essencial.

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