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Direito

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Por:   •  16/3/2015  •  4.193 Palavras (17 Páginas)  •  190 Visualizações

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Resumo

O presente trabalho é um estudo referente ao direito e sua relação muito próxima com a literatura. O conto analisado será Felicidade pelo Casamento, escrito por Machado de Assis, o qual algumas de suas principais características como escritor, eram as críticas sociais da época, e também demonstrar situações de cunho jurídico em todas as suas obras.

Uma análise criteriosa sobre a legislação aplicável às situações dentro do conto, em comparação com o que ocorre nos dias atuais, entre a legislação vigente e a da época em que o conto foi publicado.

Palavra Chave: Análise do Conto “Felicidade Pelo Casamento.

2- As Vertentes Teóricas Sobre Direito e Literatura

O estudo da interface Direito e Literatura tem surgido aos poucos no Brasil. Alguns centros de pesquisa em hermenêutica jurídica e constitucional têm-se dedicado a eles com mais afinco (podemos citar, neste sentido, o Instituto de Hermenêutica Jurídica).

Os pioneiros foram os norte-americanos, que, em 1908, já publicaram temas relacionados ao Direito e Literatura, podendo citar o trabalho de John Wigmore, A List of Legal Novels e, em 1925, o ensaio Law and Literatura, de Benjamin Cardozo. (TRINDADE; GUBERT, 2008). Na Europa, os estudos aparecem publicados na década de trinta do século XX, na Suíça e na Itália, e seguiram-se por todo o século. Contudo, o estudo dessa relação entre Direito e Literatura tem produzido resultados importantes há anos em outros países, dentre eles os Estados Unidos da América, bem como países Europeus.

As pesquisas desenvolvidas nestes países passaram a englobar várias vertentes dessa interface Direito/Literatura e chegaram ao Brasil influenciando trabalhos importantes como o de Arnaldo de Sampaio de Moraes Godoy (2008) e de André Karam Trindade, Roberta Magalhães Gubert e Alfredo Copetti Neto (2008), que ingressaram de maneira envolvente no estudo dessa inter-relação. Neste sentido, novos caminhos abrem-se para o estudo e divulgação das relações entre Direito e Literatura, sendo, pois, salutar para o desenvolvimento de análises de obras literárias, cujas abordagens encontram-se ligadas ao âmbito jurídico, como para estabelecer o quão a Literatura pode ser, do ponto de vista da estrutura do Direito, uma grande e rica fonte de conhecimento. Como afirmam Trindade e Gubert (2008), essa relação tem como pressuposto a existência de uma ligação, marcada, sobretudo, pela influência recíproca.

Dessa forma é que um dos maiores teóricos da hermenêutica jurídica estudados no Brasil, atualmente, Ronald Dworkin (2005), encontra-se vinculado aos estudos do Direito e Literatura. Este autor inovou no que tange a teoria da interpretação justamente ao estabelecer uma analogia entre competências jurídicas e literárias.

Segundo Godoy (2008), pode-se, então, estudar o Direito na Literatura, a Literatura no Direito, o Direito da Literatura, a Literatura como padrão ou impulso para a reforma do Direito etc. Essas diversas facetas vêm-se tornado efetivamente em linhas pesquisa em diversos Estados.

Assim, pode-se apontar o Direito na Literatura como sendo a descrição das instituições jurídicas e dos operadores do Direito na Literatura. Advogados, Juízes, o Tribunal do Júri e Tribunais aparecem expressamente em obras literárias. Em Dom Casmurro. Já a Literatura no Direito, ou para alguns autores, Direito como Literatura (TRINDADE; GUBERT, 2008), vem estabelecer um vínculo importante por trazer instrumentos do campo literário para o Direito. Neste sentido, estratégias narrativas, o uso da retórica, são trazidas do mundo da Literatura para os estudos jurídicos, contribuindo para uma renovação no âmbito da Hermenêutica. E, também, pode-se mencionar a Literatura como impulso para reforma no Direito, envolvendo pesquisas que demonstram o efeito social-político da literatura, repercutindo nas instituições estatais e, consequentemente, no âmbito jurídico. (GODOY, 2008). por exemplo, Bentinho, personagem central, torna-se advogado e isso será importante para as estratégias narrativas usadas na obra. (SCHWARZ,1997).

Aponta-se, ainda, o Direito e ficção, como sendo um espaço da Literatura em que o Direito apresenta-se de modo didático. São textos ficcionais em que problemas jurídicos tomam forma, muitas vezes, sendo usado no âmbito acadêmico, de maneira didática, como a obra O Caso dos Exploradores de Cavernas, de Lon Fuller. De outra maneira, fala-se ainda do Direito da Literatura, envolvendo estudos jurídicos em torno dos Direitos Autorais, do plágio, de como o Direito protege direitos dos escritores, tradutores, dentre outros.

Ainda no campo das interfaces do Direito e Literatura, importante os trabalhos desenvolvidos em torno do Direito como narrativo, que envolve a averiguação da narrativa para a compreensão do Direito, especialmente no que tange aos discursos jurídicos, à função jurisdicional. Portanto, acima, tem-se o quadro de vertentes e de correntes teóricas que procuram cada uma a seu modo e dentro de sua perspectiva, aliar o Direito à Literatura ou a Literatura ao Direito.

2.1- O Papel da Literatura e o Direito Atual

No âmbito das Letras, o tema do por que estudar a Literatura, qual sua finalidade, qual o seu papel, tem inspirado diversas pesquisas e discussões. Como afirma Antoine Compagnon (2009), a Literatura tem o papel de desconcertar, desorientar e incomodar os indivíduos, mais do que os discursos filosóficos, sociológicos e psicológicos, pois faz apelos às emoções e à empatia.

Ela tem a função primordial de libertar os sujeitos, especialmente das maneiras convencionais de pensar a vida. A Literatura é capaz de nos surpreender e de nos fazer pensar. Como afirma o autor: "A literatura é um exercício de pensamento; a leitura, uma experimentação dos possíveis". (COMPAGNON, 2009, p. 52).

Já Umberto Eco (2003), em artigo intitulado "Sobre algumas funções da Literatura", ousa estabelecer as finalidades da Literatura, abordando seu aspecto linguístico e interpretativo. Para Eco (2003) a Literatura mantém em exercício a língua como patrimônio, Língua e Literatura restam-se próximas. Fundamentais para a realização e manutenção de uma coletividade, de uma perspectiva de Nação. Por isso, a linguagem torna-se fundamental para a unificação de um povo, para criação de símbolos, constituindo em elemento essencial no estabelecimento dos Estados–Nacionais.

Ainda nas palavras de Eco: "A literatura, contribuindo para formar a língua, cria identidade e comunidade." Dessa forma, e nesta perspectiva, o papel da

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