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Direito

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Por:   •  18/3/2015  •  5.357 Palavras (22 Páginas)  •  246 Visualizações

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APÊNDICE A – Etapa 1

1. Introdução

O presente Relatório de Estudo consiste no levantamento e coleta de dados sobre o Direito Comercial e Empresarial, as particularidades do conceito empresa, empresário, bem como levantamento de dados em uma empresa da cidade de Juazeiro BA, para realização prática do desafio.

2. Desenvolvimento

2.1. Conceitos básicos de direito empresarial e sua função social

A autonomia do Direito Comercial, hoje Direito Empresarial, no direito nacional pode ser defendida sobre três aspectos: didática, formal e substancial ou jurídica. A autonomia didática percebe-se através de fácil análise curricular nas universidades de Direito, sendo o Direito Empresarial uma cátedra autônoma. O ponto de vista formal é o mais difícil de ser defendido, haja vista o esvaziamento do Código Comercial pelo Código Civil de 2002, persistindo as regras de Direito Marítimo.

Todavia, ao analisar a vasta legislação esparsa que trata exclusivamente de questões puramente empresariais, como a Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), o Decreto 57.663/1966 (Letra de Câmbio e Nota Promissória), Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque), Lei 8.934/1994 (Registro de Empresas), dentre outras, comprava a autonomia substancial ou jurídica.

Conclui-se que do comércio à empresa, o Direito Comercial modificou-se em decorrência da necessidade de acompanhar as rápidas transformações econômicas, das arcaicas corporações de ofício às atuais multinacionais e empresas digitais. Neste cenário espera-se um ritmo cada vez maior de evolução do comércio e sua consequente transformação no Direito Comercial que deve estar em constante mutação e atualização para regulamentar a nova economia globalizada.

Quanto as particularidades conceituais entre empresa e empresário conclui-se que o empresário é por sua vez aqueles que exercem atividade econômica constituída para a produção, transformação ou circulação de bens e prestação de serviços visando lucro. O empresário pode ser pessoa física ou jurídica. Já a empresa é aquilo que se empreende, empreendimento. Iniciativa de uma ou mais pessoas para exploração de um negócio. Também é sinônimo de companhia, organização ou sociedade. O Direito Empresarial focaliza as relações jurídicas derivadas do exercício da atividade empresarial. O Direito Empresarial é a empresa em ação, a empresa no cotidiano contratual do mercado.

Por mais que a influência dos princípios enunciados no Código Civil intente moldar a atividade empresarial, o que de fato configura a empresa é o mercado, o mercado onde atua. O mercado tem muitas faces e cada uma determina o modo de ser das empresas que nele convivem e negociam. Por que não dizer, nele competem? Cada mercado tem sua lógica operacional, de modo que as empresas nele intervenientes são moldadas mais por aquelas regras e praxes do que pelos idealistas propósitos do Código Civil.

A função social da empresa se exerce no mercado respectivo e seu propósito essencial é a multiplicação de riquezas, o compartilhamento dos lucros decorrentes das atividades contratadas no segmento. A empresa ela é o organismo atuando no mercado, não um espectro indiferente e normativo descrito numa legislação genérica. Afinal de contas, uma empresa representa a organização de uma atividade econômica que se materializa em contratações e, sem dúvida, estas são direcionadas à obtenção de vantagens, resultados e estabilidade nos mercados em que se apresenta como personagem de um conglomerado de interesses.

Empresa, mercado e Direito Comercial são noções conseqüentes que interagem no universo dos juristas, economistas, publicitários, administradores etc, um mundo particular com perfil particular imbricado no universo maior da ordem jurídica positiva.

O Direito Empresarial há que ser maleável, focado nas alternativas, capaz de distinguir opções, fiel aos mandamentos do Código Civil, mas não subserviente do positivismo legal ou de um idealismo que nem sempre é bem sucedido. O radicalismo idealista ou principio lógico pode não coabitar amigavelmente com o dia a dia da realidade socioeconômica e terminar produzindo efeitos que podem contrariar seus propósitos, na medida em que o mercado se modifica a cada instante e a legislação padece de imensas dificuldades para acompanhar, sem lacunas perigosas, esse movimento heraclitiano.

O Direito Empresarial e Direito Comercial são sinônimos está intrinsecamente ligado, sendo um ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a empresa e o empresário. Nessas relações está o estudo da empresa, o direito societário, as relações de título de crédito, as relações de direito concorrencial, as relações de direito intelectual e industrial e os contratos mercantis.

O empresário por sua vez são aqueles que praticam atividade econômica organizada para a produção, transformação ou circulação de bens e prestação de serviços visando lucro. O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.

• Quando pessoa jurídica, estaremos diante de uma sociedade empresária, que se constitui para a prática de atividade própria do empresário individual – art. 982 Código Civil.

• Quando pessoa física estará diante do empresário individual, que exerce profissionalmente atividade negocial – art. 966 Código Civil. Para tanto, terá necessariamente que estar em pleno gozo da sua capacidade civil – art. 972 Código Civil.

2.2. Identificando uma organização: Impacto Calçados

Para o desenvolvimento e ampliação dos conhecimentos pesquisados procuramos a empresa Impacto Calçados, localizada a Rua Aprígio Duarte nº 2 - centro - Juazeiro/ BA - CEP: 48903-410, onde fomos atendidos pela empresaria Naira Rosane Costa colocando-se a nossa disposição para dirimir duvidas no âmbito da pesquisa. Dessa forma explicou que a empresa atua no segmento de Loja de Calçados, Roupas e Acessórios, sendo enquadrada no regime de Microempresa, com a missão de oferecer beleza para os pés, através de soluções criativas e produtos de qualidade, embasada nos valores de obter excelência empresarial, gerando resultados positivos para:

• Honestidade, a fim de se manter o respeito, a clareza em negociações que revertam em benefícios aos clientes e fornecedores;

• Cortesia no relacionamento, prevalecendo o respeito, a educação e a empatia;

• Atenção, para que se perceba sempre o interesse em ouvir, atender e satisfazer uma necessidade de

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