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Direito

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Por:   •  18/3/2015  •  386 Palavras (2 Páginas)  •  222 Visualizações

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CONCEPÇÕES DE CONSTITUIÇÃO:

1. SENTIDO SOCIOLOGICO: Tendo como principal expoente Ferdinand Lassale, o sentido sociológico defende que a “Constituição é a soma dos fatores reais do poder”, sem o qual não passaria de uma mera folha de papel.

2. SENTIDO POLÍTICO: Para Carl Schmitt a constituição seria a tudo aquilo que se traduz na chamada “decisão política fundamental”, as demais questões, ainda que inseridas dentro do mesmo documento chamado de Constituição não passariam de Leis Constitucionais, em razão da forma através da qual se materializaram.

3. SENTIDO JURÍDICO: Para Hans Kelsen devemos diferencia o sentido lógico –jurídico, do sentido jurídico-positivo. Na primeira acepção a Constituição seria representada pela norma hipotética fundamental, fundamento de validade da ordem constitucional prevista no plano do suposto, do dever-ser. Por outro lado, a acepção jurídico-positiva, representa a norma posta, norma constitucional suprema, que estaria no vértice da sua famosa pirâmide hierárquica das normas e seria o fundamento de validade das demais espécies normativas.

4. SENTIDO CULTURALISTA: Para essa acepção a Constituição é caracterizada por um conjunto de fatores culturais produzidos pela sociedade, buscando, assim, estabelecer um conceito de constituição total, representada pela complexa relação dos fatores econômicos, sociais, políticos, jurídicos e filosóficos que influenciam na formação de uma constituição.

ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO

Apesar de cada constituição representar um todo orgânico, elas possuem normas com diferentes objetivos, o agrupamento dessas normas constitucionais conforme a sua natureza, seu conteúdo específico, originou o tema que conhecemos por elementos da Constituição. São esses:

1. Elementos Orgânicos: manifestam-se nas normas que regulam a estrutura do Estado e dos poderes

2. Elementos Limitativos: consubstanciam-se nas normas que elencam os direitos e garantias fundamentais, responsáveis por limitar o Poder Estatal

3. Elementos Sócio-ideológicos: destacam o caráter de compromisso das atuais constituições com as múltiplas ideologias (estado liberal + estado social), isto é, destacam a tendência de existência das constituições ecléticas

4. Elementos de estabilização constitucional: normas que destinam garantir a solução dos conflitos quando em períodos de crise constitucional, preservando a estrutura do Estado e das instituições democráticas de direito

5. Elementos formais de aplicabilidade: presentes nas normas constitucionais que estabelecem a forma de aplicação da constituição, como exemplo, as normas do ADCT.

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

1. Quanto à Forma

1.1 Escrita

1.2 Costumeira

2. Quanto à Sistemática

2.1 Codificada, reduzidas ou orgânicas

2.2 Não codificadas, legais ou variadas

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