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Direito

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Por:   •  21/3/2015  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  166 Visualizações

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preenchimento de cheques para assegurar negócio jurídico, o não cumprimento acordado gerou na sustação dos mesmos.

Decisão de 1ºgrau

IMPROCEDENTE

Orgão Julgador

COMARCA: SÃO PAULO (7ª VC F REG SANTO AMARO)

Razão da manutenção da decisão:

A embargante não nega o preenchimento das cártulas, nem mesmo o que nelas está inserido; contudo, assevera que aludidos cheques foram emitidos para garantia de negócio jurídico realizado entre terceiros que, não cumprido, motivou a sustação do pagamento.

Opinião do Grupo.

Nada há que indique não que não há validade e existência nesta ação, pois os cheques é o documento de ordem para pagamento com validade prescrita nos conteúdos de sua natureza.. A Apelante emitiu os cheques, entregando-os em mãos de terceiro, que não é parte nesta lide em razão de negócio jurídico com este formulado.

4º ACORDÃO

Da Condição, do Termo e do Encargo.

Contrato de locação. A morte do fiador garantidor deste negócio jurídico, os herdeiros são os responsáveis pela dívida e a responsabilidade civil da locação com base em nosso Ordenamento Jurídico.

Decisão de 1º grau

Procedente

Orgão Julgador = 31ª Câmara de Direito Privado da Comarca de Sertãozinho.

Razão da Manutenção da decisão;

Os herdeiros pedemmanutenção na decisão da sentença do processo. Os mesmos não possuíam nenhum bem e nem mesmo herança até a o falecimento da mãe e fiadora.Após a morte da fiadora, a responsabilidade deles diz respeito ao limite do quinhão hereditário, não podendo ir além das forças da herança, sendo que, se houver herança, serão acionados por ocasião da execução. Sendo partes ilegítimas, o processo fica extinto, em relação a eles, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade. Com a morte da mãe e fiadora não deixando bens ou filhos, anteriormente ao falecimento de sua mãe, a fiadora. Na condição de pré-morta, na época do falecimento de sua mãe, não pode se responsabilizar pelo pagamento dos aluguéis de uma vez que não recebeu nenhuma herança.

Opinião do grupo

A obrigação do fiador passa aos herdeiros, mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança' Cf. artigo 836, do Código Civil. Ainda que haja um prazo para a fiança, e que o fiador faleça antes de vencido esse lapso de tempo, a morte do fiador põe. termo à fiança. A responsabilidade dos herdeiros não pode ultrapassar as forças da herança.

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