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Direito

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Por:   •  21/3/2015  •  407 Palavras (2 Páginas)  •  181 Visualizações

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1) "A idéia de Estado de Direito resultou da doutrina alemã do século XIX, com forte conotação formalista, e se traduziu, originalmente, na conjugação de quatro postulados fundamentais, a saber: a supremacia constitucional, a tripartição de poderes, a generalização do princípio da legalidade e a universalização da jurisdição." Marçal Justen Filho (Curso de Direito Administrativo, Saraiva: São Paulo, 2005. p. 09). Analisando o texto explique, objetivamente, os fundamentos da existência do direito administrativo com base no desenvolvimento da idéia de Estado de Direito?

O Direito Administrativo e o Estado de Direito estão ligados desde os tempos primordiais. O Direito Administrativo originou-se para defender toda função que não tenha como característica o poder legislativo ou judiciário. Já o Estado de Direito se baseia na democracia e é conduzido pela lei, que por sua vez visa conduzir toda a sociedade.

Portanto podemos concluir que tendo no estado de direito a tripartição de poderes, cabe ao direito administrativo administrar e organizar todos os atos praticados pelo estado.

2) Qual o objeto de estudo do Direito Administrativo?

O direito administrativo busca organizar e administrar toda função de interesse administrativo, visando sempre compreender os interesses da coletividade.

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Os principais objetos de estudo são os três poderes: legislativo, executivo e judiciário.

3) Qual o entendimento/significado do princípio da moralidade? Tem ele força normativa? Como foi aplicado pelo STF na situação do nepotismo (Súmula vinculante n. 13)?

O principio da moralidade fala que o administrador público deve considerar normas morais em sua conduta, mesmo contra a expressão literal da lei, e sua obediência se torna obrigatória, ou seja, ainda está em norma. O mesmo considera a observância dos pressupostos sociais, e dispõe de mecanismos para cuidar a proteção da moralidade administrativa.

Na sumula 13, este princípio esta especifico, onde ao ler o conteúdo da sumula nota-se a violação ao mesmo. A pratica do nepotismo, consequentemente, ofende o principio da moralidade, que possui sim força normativa.

4) O que é autotutela? Aplicá-la é uma faculdade ou obrigação da autoridade administrativa?

Autotutela é a competência e poder da administração pública ter controle sobre seus próprios atos, ou seja, cabe a ela mesma rever, reanalisar e se preciso anular os atos que foram praticados de alguma forma ilegal. Portanto, é cabível afirmar que a autotutela fundamenta-se no princípio da legalidade. Esse princípio pode ser observado na Súmula, 473 do STF, “A Administração pode anular seus

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