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Direito

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Por:   •  24/3/2015  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  203 Visualizações

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O psicólogo atua no campo jurídico através de conhecimentos específicos e técnicos, com a finalidade de mediar os conflitos, através de assessoria e orientação, quando se envolve o fenômeno humano.

O sistema judiciário é criado tendo em vista as inquietações e os problemas da sociedade em que vivemos, sendo composto basicamente por normas jurídicas.

Segundo Foucault (1974), “as práticas jurídicas e judiciárias são as mais importantes na determinação de subjetividades, pois por meio delas é possível estabelecer formas de relações entre os indivíduos.

Tais práticas, submissas ao Estado, passam a interferir e a determinar as relações humanas e, consequentemente, determinam a subjetividade dos indivíduos.”

O psicólogo exerce sua importância, na medida em que procura compreender o comportamento humano.

São funções do psicólogo jurídico: assessoramento, avaliação e diagnóstico, intervenção, formação e educação, campanhas de prevenção social contra a criminalidade, e pesquisa.

Com o Direito do Trabalho: acidentes de trabalho, e indenizações.

Para analisar a relação existente entre a psicologia com o Direito do Trabalho, utilizaremos com base cientifica, alguns estudos sobre o tema:

Sônia A. C. Mascaro Nascimento, em “O assédio moral no ambiente do trabalho”: a autora conceitua, claramente, dois tipos de assédios, o sexual - se caracteriza pela conduta de natureza sexual, a qual deve ser repetitiva, sempre repelida pela vítima e que tenha por fim constranger a pessoa em sua intimidade e privacidade – e o moral – caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de

natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

Ao assediar moralmente, pretende-se, então, excluir o empregado do seu ambiente de trabalho, sem motivo legítimo. Do assédio moral, resulta-se um dano moral, consequentemente, em indenização moral, por um ato discriminatório violador de um direito personalíssimo (integridade moral).

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