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Direito

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Por:   •  24/3/2015  •  1.714 Palavras (7 Páginas)  •  1.581 Visualizações

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ORIENTAÇÕES GERAIS

Direito - 9ª Série - Direito Administrativo I

A Atividade Prática Supervisionada (ATPS) é um procedimento metodológico de ensino-aprendizagem desenvolvido por meio de etapas, acompanhadas pelo professor, e que tem por objetivos:

-Favorecer a autoaprendizagem do aluno.

-Estimular a corresponsabilidade do aluno pelo seu aprendizado pleno.

-Promover o estudo, a convivência e o trabalho em grupo.

-Auxiliar no desenvolvimento das competências requeridas para o exercício profissional.

-Promover a aplicação da teoria na solução de situações que simulam a realidade.

-Oferecer diferenciados ambientes de aprendizagem.

-Para atingir estes objetivos, a ATPS propõe um desafio e indica os passos a serem percorridos ao longo do semestre para a sua solução.

Aproveite esta oportunidade de estudar e aprender com desafios da vida profissional. Ao concluir as etapas propostas neste desafio, vocêterá desenvolvido as competências e habilidades que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais descritas a seguir.

-Compreender e elaborar textos que versem sobre Direito Administrativo.

-Interpretar e aplicar a doutrina, a jurisprudênciae as normas de Direito Administrativo aos casos práticos.

-Elaborar pesquisas em Direito Administrativo.

-Compreender a linguagem e a argumentação jurídica voltada para o Direito.

-Participação

Esta atividade será, em parte, desenvolvida individualmente pelo aluno e, em parte, pelo grupo. Para tanto, os alunos deverão:

• organizar-se, previamente, em equipes de 03 a 06 participantes;

• entregar seus nomes, RAs e e-mails ao professor da disciplina e observar, no decorrer das etapas, as indicações: Individual e Equipe;

• essas equipes deverão ser mantidas durante todas as etapas.

Desafio

Você é o Ministro Relator do STF, em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, cabível em caso de controle de normas pré-constitucionais, proposta perante o STF, pelo Procurador Geral da República, em que se pede a declaração de incompatibilidade com a Constituição Federal do Decreto-Lei n. 200/1967, uma vez constatado que os preceitos normativos de tal decreto-lei não foram recepcionados pela Constituição Federal, no que tange à Administração Pública. Como Ministro Relator, é necessário que você analise as normas em comento e fundamente a sua posição diante do pedido. Mas, antes disso, é preciso que você percorra as etapas e passos da presente ATPS, a fim de que possa ter conhecimento sobre a formação histórica do Direito Administrativo, quais são os seus institutos e comoeles estão inseridos no ordenamento jurídico pátrio. O presente desafio exige que você assuma uma postura crítica e, ao final,possa elaborar o seu relatório na qualidade de Ministro do STF.

Objetivo do desafio

Elaboração de textos que demonstrem o raciocínio jurídico sobre os temas e os

institutos de Direito Administrativo, bem como compreensão e capacidade de formação de um pensamento jurídico crítico e fundamentado.

Livro-texto da disciplina

A produção desta ATPS é baseada no livro-texto da disciplina, que deverá ser utilizado para a solução do desafio: • CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27 ed.

São Paulo: Atlas, 2013. PLT n. 820.

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ETAPA 1

Aula-tema: Direito Administrativo e Administração Pública.

Esta atividade é importante para que você conheça aorigem histórica dos institutos de Direito Administrativo que compõem o Estado brasileiro, sabendo diferenciá-los e compreender a função de cada um na estrutura da Administração Pública contemporânea.Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.

Passo 1 (Individual)

1. Pesquisar no livro-texto (PLT) a evolução histórica do Direito Administrativo e o Direito Administrativo brasileiro contemporâneo à luz da Constituição Federal de 1988.

2. Ao final, redigir um texto sobre o significado da Constitucionalização do Direito

Administrativo.

3. Para a compreensão mais aprofundada do tema proposto deverão ser consultados os sitese textos abaixo compartilhados:

Textos sugeridos para pesquisa

• BINENBOGJM, Gustavo. A constitucionalização do Direito Administrativo. Revista

Eletrônica sobre a reforma do estado. Revista eletrônica sobre a reforma do Estado (RERE). Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 13, março/abril/maio, 2008.

Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-13-MAR%C7O-2007-GUSTAVO-BINENBOJM.PDF>. Acesso em: 01 nov. 2014.

• DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. 500 anos de Direito Administrativo brasileiro.

Revista eletrônica sobre Direito do Estado (REDE). Revista Eletrônica de Direito de Estado. N. 05, janeiro/fevereiro/março, 2006. Disponível em:

<http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-5-JANEIRO-2006

MARIA%20SYLVIA%20ZANELLA.pdf>. Acesso em: 01 nov. 2014.

Bibliografia complementar sugerida:

• OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

Passo 2 (Equipe)

1. Aponte a distinção entre os entes políticos, os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

2. Com base na Constituição Federal e no Decreto-lei n. 200/67, apontar as semelhanças e distinções contidas nas duas normas quanto a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Sitessugeridos para pesquisa •BRASIL, Decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm>. Acesso em: 01 nov. 2014.

• BRASIL, Supremo Tribunal Federal. A Constituição e o Supremo. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=publicacaoLegislacaoAnotada>. Acesso em: 02 nov. 2014.

Passo 3 (Aluno)

Site sugerido para pesquisa

• BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADI 3026-4/DF. Rel. Min. Eros Grau. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363283>.

Acesso em: 01 nov. 2014.

Passo 4 (Equipe)

Texto sugerido para pesquisa

• TOURINHO, Rita. Terceiro setor no ordenamento jurídico brasileiro. Revista

Eletrônica sobre a reforma do Estado (RERE). n. 24, dezembro/janeiro/fevereiro, Salvador, 2011. Disponível em:<http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-24-DEZEMBRO-JANEIRO-FEVEREIRO-2011-RITA-TOURINHO.PDF>.Acesso em: 01 nov. 2014.

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ETAPA 2

Aula-tema: Princípios constitucionais no Direito Administrativo.Esta atividade é essencial para que você apreenda o sentido dos princípios constitucionais na Administração Pública. Para que o seu aprendizado seja completo você vai se deparar com as normas constitucionais, com adoutrina e com a jurisprudência dos Aula-tema: Princípios constitucionais no Direito Administrativo.Esta atividade é essencial para que você apreenda o sentido dos princípios constitucionais na Administração Pública. Para que o seu aprendizado seja completo você vai se deparar com as normas constitucionais, com adoutrina e com a jurisprudência dos Aula-tema: Princípios constitucionais no Direito Administrativo.Esta atividade é essencial para que você apreenda o sentido dos princípios constitucionais na Administração Pública. Para que o seu aprendizado seja completo você vai se deparar com as normas constitucionais, com adoutrina e com a jurisprudência dos Tribunais Superiores aplicados aos casos concretos.Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.

Passo 1 (Individual)

1. Os princípios que regem a Administração Pública estão expressos e implícitos na Constituição Federal. No caput do Art. 37, CF/88, estão expressos importantes princípios.

Com base no estudo destes princípios, analisar a Súmula Vinculante n. 13 e redigir um texto com sua análise para ser entregue ao professor.

Sites de pesquisa sugeridos:

• BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante n. 13. Disponível em:

<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227>. Acesso

em: 02 nov. 2014.

• BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE. 579.951. Rel. Min. Ricardo Lewandoswski. Disponível em:<http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=557587>Acesso em: 02 nov. 2014.

Passo 2 (Equipe)

Com base no julgado abaixo colacionado, analisar o princípio da publicidade e seu caráter absoluto ou relativo.

Julgado para pesquisa:

• BRASIL. Supremo Tribunal Federa. HC 102. 819. Rela. Min. Marco Aurélio de Mello. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=623513>Acesso em: 02 nov. 2014.

Passo 3 (Equipe)

Bibliografia complementar sugerida

• MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros , 2002.

• MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 17 ed. rev., atual. e ampl.

São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

Passo 4 (Equipe)

1. Analisar criticamente o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

Texto sugerido

• ÁVILA, HUMBERTO. Repensando o “princípio da supremacia do interesse público sobre o particular”. Revista eletrônica sobre a reforma do Estado (RERE).Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público. n.11, setembro/outubro/novembro,2007. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-11-SETEMBRO-2007-HUMBERTO%20AVILA.pdf. Acesso em: 02 nov. 2014.

O artigo 37 da Constituição Federal proporciona à Administração Pública cinco princípios, os quais:

A – Legalidade

B – Impessoalidade

C – Moralidade

D – Publicidade

E – Eficiência

LEGALIDADE:

O princípio que se refere à Legalidade, tem previsão também no artigo 5°, II da CF/88, e denota que não se deve fazer uso de força, e sim de base legal para pleitear direitos, ou seja, os conflitos devem ser resolvidos pela lei.

Este princípios de mostra tanto no caráter limitador quanto no de garantir um direito, de modo que o Estado, no sentido de Poder Público, está limitado pela Lei, já como caráter de garantia, faz apologia de que nós só devemos cumprir as exigências previstas também por lei, do mesmo modo que limita as ações do Poder Público, também garante nossos direitos de fazer somente o que está previsto em lei.

Por fim, o princípio da Legalidade prevê que o Administrador deve fazer aquilo que está tipificado em lei, já ao Administrado, este pode fazer tudo o que não está previsto em lei, o que lhe dá muito mais liberdade.

IMPESSOALIDADE

Este princípio significa que a Administração Pública deve se manter no estado de neutralidade, pois se sabe que todos são iguais perante a lei. Dentro da Administração Pública, significa dizer que o administrador não pode contratar quem quiser, o contratados devem passar por concurso público, respeitando as ordem de classificação, este é um exemplo, de vários que se poderia salientar neste campo da Impessoalidade.

MORALIDADE

A Administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder Judiciário.

PUBLICIDADE

Este princípio doutrinariamente, denota que o Estado deve agira com transparência em seus atos administrativos. A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.

Pode-se ainda afirmar que este princípio não é absoluto em alguns casos, ou seja, tem este princípio uma exceção, em casos em que as informações devem ser mantidas como sigilosas não se pode aplicar este dispositivo, como por exemplo as informações pessoais, as informações que são somente de interesse pessoal ou íntimo de cada cidadão.

EFICIÊNCIA

Segundo este princípio, a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação de serviços, como xemplo temos a modernização dos setores de informática, que tanto facilitam nos processos administrativos e burocráticos dentro de cada órgão regido pela Administração Pública, sempre tendo em mente que ao mesmo tempo em que aperfeiçoa a qualidade da prestação de serviços, o mesmo princípio garante a economia de despesas.

Deste modo completam-se os princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal.

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