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Direito

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Por:   •  28/3/2015  •  586 Palavras (3 Páginas)  •  272 Visualizações

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SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2 TEORIA NATURALISTA. 3 TEORIA CONTRATUALISTA. 4 CONCLUSÃO. 5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

Introdução

O objetivo do trabalho é interligar e expor os objetivos das teorias naturalistas e contratualistas , ambas teorias demonstra a formação do estados defendendo assim as origens da sociedade .

Teoria Naturalista

A teoria naturalista dizem que é um fator natural , É consenso entre os teóricos do Naturalismo que o homem busca a cooperação entre seus iguais com certos objetivos, que podem não ser os mesmos em sua totalidade.

Segundo Aristóteles, “o homem é naturalmente um animal político”[3]; e, para o filósofo grego, só era possível aos dois extremos do ser-humano a escolha pessoal pela vida reclusa e sem contato com outros homens: pela vileza, pela barbárie e ignorância total diante dos fatos da vida ou – no outro extremo – pela pureza do ser, pelo desapego incondicional em um estado de quase santidade ou divindade do ser-humano.

Para Aristóteles, “os agrupamentos irracionais ocorrem tão somente pelo instinto, pois, entre os animais, somente o homem possui a razão, tendo noções de bem e mal, justo e injusto”.[4]

TEORIA CONTRATUALISTA

A teoria contratualista ou contrato social essa teoria mostra a forma que as pessoas formarão estado e a ordem social sendo assim contraditório ao naturalismo .

A base dessa teoria e a estrutura dessa ordem social é chamada de “ estado de natureza’’ , os componentes das teorias do contrato social tentam explicar, cada um a seu modo, como foi do interesse do indivíduo, abrirão mão do direito da liberdade que possuiria no estado de natureza para obter os benefícios da ordem política.

Os filósofos mais famosos que apóia a teoria contratualista são Thomas Hobbes ,John Locke e Jean-Jacques Rousseau

Para Thomas Hobbes o direito é uma criação do Estado - sendo este criado pelo poder soberano, e tudo que é feito por tal poder está autorizado e admitido por cada um do povo. O Estado é ilimitado não sendo só o ordenador do Direito Positivo, como o próprio criador da Justiça.

Thomas Hobbes, “o homem vive inicialmente em 'estado de natureza'”.[10] Este estado de natureza, em Hobbes, traria situações de desordem, caso não seja reprimido pela razão ou por instituições políticas eficientes.

John Locke o contrato social como fato socializado. Assume caráter de forma ideal e neste sentido o Estado é sobre tudo, o poder e também arbitrário, mas deve necessariamente pela sua natureza ser destinado a garantir os direitos individuais. Mais tarde locke contribuiu um verdadeiro sistema constitucional.

John Locke "Ensina a todos os homens, que, sendo todos iguais e livres, nenhum deve prejudicar o outro, quanto à vida, à saúde, à liberdade, ao próprio bem". E, para que ninguém empreenda ferir os direitos alheios, a natureza autorizou cada um a proteger e conservar o inocente, reprimindo os que fazem o mal, direito natural de punir.

Jean-Jacques Rousseau diz que a liberdade é inerente à lei livremente aceita. "Seguir o impulso de alguém é escravidão, mas obedecer uma lei

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