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Direito

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Por:   •  28/3/2015  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  152 Visualizações

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Não se pode confundir direito hindu com direito indiano, o direito indiano é constituído, sobretudo por leis da República Indiana, teoricamente aplicado a todos os habitantes do território. Uma das características mais importantes do direito hindu é que ele se constitui num direito de substrato religioso, muito embora não seja um direito advindo de uma "fé revelada", como é o direito muçulmano.

Tal como o direito muçulmano, o direito hindu é um direito extremamente conservador e, enquanto tal, não incentiva mudanças sociais abruptas. Enquanto tal é um sistema jurídico composto de normas extra-estatais de composição dos litígios sociais, notadamente as e cunho religioso.

Por ser um sistema legal de origem religiosa o direito hindu pretende ir além e acima do Estado laico, ou seja, é um direito cujas normas são, exclusivamente, voltadas para a sua comunidade étnica-religiosa.

O direito hindu assenta-se numa visão hierarquizada da sociedade e, por via de conseqüência, os princípios legais que regem tal sistema jurídico estão longe de propriciar um tratamento jurídico-legal igualitário. o direito hindu sofreu, nos dias atuais, profunda reformas. Continua a ser um direito unicamente aplicável à parte hindu da população da Índia; mas numerosos costumes que comprometiam a unidade deste direito foram abolidos. Em relação ao passado, esta é uma importante modificação."

O direito hindu, na Índia atual, tende a ser substituído por um direito laico de aplicação nacional, o atual direito indiano é, antes de mais nada, um sistema jurídico de origem estatal que extrapola as diversas etnias e comunidades religiosas que formam a Índia contemporânea para ser um Direito supra-étnico e desvinculado desta ou daquela fé religiosa.

A justiça indiana é eminentemente estadual, tendo cada um dos 26 estados sua estrutura jurídica própria, mas existe uma corte federal, que é a Suprema Corte. A organização judiciária indiana atual é uma herança britânica. As jurisdições indianas são divididas em: -I Tribunais de Direito Comum; -II Tribunais Especializados.

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