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Direito

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Por:   •  28/8/2013  •  2.527 Palavras (11 Páginas)  •  991 Visualizações

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DA LEI

SUMÁRIO

1. Introdução

2. Conceito

3. Classificação

4. Elaboração

5. Hierarquia das Leis

6. Vigência da Lei

7. Retroatividade da Lei

8. Cessação da Obrigatoriedade da Lei

9. Interpretação da Lei

Bibliografia

INTRODUÇÃO

Trilhamos os primeiros passos ao conhecimento dos fatores que definam a formação da Lei .

Os costumes perante a história da humanidade foram os propulsores na condução do bem viver social que, aperfeiçoou ao longo do tempo, conforme o desenvolvimento tecnológico e as complexidades das relações entre homens, advindo as regras de condutas que muitas até hoje influenciam a vida das pessoas.

Nesta etapa de estudo, adentraremos nos elementos constitutivos da Lei, seguindo os procedimentos de formação e respectivos efeitos, que dela se submetem.

2. CONCEITO

Para aprofundarmos no tema sobredito, necessitamos ater com o conceito, o qual, Pedro Lessa ensina que “lei é a norma jurídica solenemente formulada e promulgada pelo poder competente, sobre relações de ordem interna e de interesse geral”.

Mediante tal ensinamento, verifica-se que em princípio a Lei restringe-se como norma jurídica, portanto, não porta fatores que advêm de concepções morais ou religiosas, ainda, sua tramitação e plenamente solene, devendo atender procedimento especifico e técnico para a sua feitura.

Na seqüência, a lei deve ser promulgada, ou seja, ato pela qual, provida pelo órgão competente, tornar-se-á existente e obrigatória. Neste sentido, a promulgação e efetuado; em nosso País, pelo Poder Legislativo, com a colaboração do Poder Executivo.

Finalmente, a lei versa interesses gerais, pois, se assim inversamente ocorresse, ou mesmo, se atendesse para grupos ou beneficia-se parte de pessoas, não se denominaria Lei e sim um Contrato ou uma Convenção.

3. CLASSIFICAÇÃO

Diversas foram apresentadas as classificações pelos doutrinadores do Direito, no que trata-se da Norma Jurídica, entretanto, nos ensinamentos clássicos, principalmente, transmitidos por Washington de Barros Monteiro, em sua obra Curso de Direito Civil, cit., classificou a Lei quanto à natureza, quanta à origem, quanto ao destino e quanto aos efeitos, de maneira que define a seguir:

a. Quanto à Natureza

A Norma quanto à natureza são assim entendidas como substantiva e adjetivas, pois, a primeira é conhecida como Direito Material, ou Lei de fundo, como o Código Civil, o Código Penal e, a Segunda como Direito Formal, são as regras de processo, como é o caso do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal.

b. Quanto à Origem

No que tange à origem, as Normas provem as federais, estaduais e municipais, considerando:

Federal – são as normas que emanam do Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados) ou da Presidência da República;

Estaduais – são as normas formuladas pelas Assembléias Legislativas ou pelo Governo do Estado;

Municipais – são normas oriundas da Câmara Municipal ou Câmara dos Vereadores e das Prefeituras Municipais.

c. Quanto ao Destino.

Tratando-se a norma quanto ao destino, em nosso estudo sobre a Lei, podemos assim subdividir em gerais, especiais e particulares, definindo-se assim:

Gerais são as normas que se destinam indistintamente a todas as pessoas; p. ex. Código Nacional de Trânsito, o Código Civil etc.

Especiais são as que se destinam especificamente as certas pessoas; p. ex. Consolidação das leis do Trabalho, Código da Propriedade Industrial, do Código Comercial etc.

Particulares ou individuais são as normas que têm destino certo, ou seja, determinada pessoa ou situação; p. ex. certa pessoa é agraciada por um título, dos contratos, das sentenças etc.

d. Quanto aos Efeitos

Para as normas quanto aos efeitos temos assim partilhadas em imperativa, proibitiva, facultativa e punitiva, definindo-se o seguinte:

Imperativas – as que têm caracter de impor a ordem pública e não podem ser derrogadas pelas vontades das partes; p. ex. Constituição Federal em seu dispositivo “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ...”

Proibitivas – são normas que inviabiliza a prática de certos atos; p. ex. transacionar com herança de pessoa que ainda esteja viva.

Facultativas – são normas que permite a livre disposição das partes derrogarem ou modificarem o contexto de seu conteúdo; p. ex. no que refere-se ao pagamento deve ser efetuado no domicilio do devedor, salvo convenção em contrário.

Punitivas – trata-se das que estabelecem uma pena ou uma determinada sanção; p. ex. que demandar por divida já paga fica obrigado a restituir em dobro a quantia cobrada.

4. ELABORAÇÃO

A elaboração ou processo legislativo da Lei está previsto no artigo 59 a 69 da Constituição Federal do Brasil, que é aplicada nas unidades da Federação (Estados e Municípios)

A Constituição Federal aponta a competência para a elaboração

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