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Direito Administrtivo

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Por:   •  19/3/2014  •  658 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

Conceito: Conjunto harmônico de princípios jurídicos, que regem órgãos, agentes e as entidades no âmbito do direito administrativo. Tendentes a realizar direta, concreta e imediata os fins desejados pelo Estado. (quem define esses fins é o direito constitucional).

Realizar de forma DIRETA significa que o Estado vai agir independentemente de provocação. Isso é atividade DIRETA. Realizar de forma CONCRETA, afastando do nosso conceito a função LEGISLATIVA E ABSTRATA.

Função imediata é a função jurídica do Estado. Afastando a função mediata, ou seja a função social do Estado.

A função do Estado que depende de provocação é o jurisdicional, chamada INDIRETA. Para o juiz decidir, você tem que pedir, se não pedir, o juiz não vai decidir.

SISTEMAS ADMINISTRATIVOS (MECANISMOS DE CONTROLE)

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: Os atos praticados pela administração só podem ser revistos pela própria administração. Surgiu na FRANÇA, e pode ser chamado de sistema FRANCÊS. Excepcionalmente o judiciário pode rever. Mas em regra é a própria administração. Situações em que o judiciário pode interferir, atividade pública de caráter privado, o Estado está agindo, mas o regime é privado, ações ligada a pessoas, estado/capacidade das pessoas, repressão penal e propriedade privada.

O Brasil adota o REGIME DE JURISDIÇÃO ÚNICA: quem decide é o poder judiciário é este que bate o martelo. Mas a Administração também pode decidir, porém essa decisão é revisível pelo poder judiciário.

NÃO É POSSÍVEL UM SISTEMA MISTO DE CONTROLE, o que vale é a predominância. Ambos os sistemas são mistos, mas o que vai mudar de um sistema para o outro é a predominância.

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Aquilo que leva ao surgimento de uma definição de uma regra de direito administrativo.

1. LEI em sentido amplo ()

2. DOUTRINA (resultado do trabalho dos nossos estudiosos) é muito divergente.

3. JURISPRUDÊNCIA (Exerce um papel importantíssimo nas divergências doutrinárias) São julgamentos reiterados no mesmo sentido. Consolidado uma jurisprudência, o Tribunal vai editar uma súmula, serve como um mecanismo de sinalização, pode ter efeito vinculante ou não.

4. COSTUME (prática habitual, acreditando ser ela, obrigatória). Costume não pode nem criar e nem eximir obrigação.

5. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO (são regras implícitas)

O que significa ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO?

ESTADO, nos referimos à pessoa jurídica de direito público. Teoria da dupla personalidade está superada no Brasil, Estado com duas caras, ora público, ora privado. Elementos do Estado: povo, território(endereço) e governo(comando,direção desse povo).

GOVERNO: Para que o Estado seja independente o governo tem que ser soberano. Significa independência, na ordem internacional, e supremacia na ordem interna.

FUNÇÕES DO ESTADO

• Função pública significa exercer uma atividade em nome do povo.

Podem

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