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Direito Adminsitrativo

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Por:   •  22/4/2013  •  7.970 Palavras (32 Páginas)  •  302 Visualizações

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Direito

Administrativo

1.O Direito Administrativo

2.Princípios Jurídicos Administrativos

3.Regime Jurídico Administrativo

4.Administração Pública

5.Organização Administrativa Brasileira

6.Serviços Públicos

7.Órgãos Públicos

8.Agentes Públicos

9.Poderes Administrativos

10.Atos Administrativos

11.Responsabilidade Civil do Estado

1.Direito Administrativo.

2

O Direito

Administrativo

• Natureza Científica

O Direito Administrativo

• Fundamento Constitucional

• Conceito

• Objeto

• Fins (Teleologia)

Capítulo 1

1.Direito Administrativo.

3

1.Direito: Natureza Científica: Ciência Social e Jurídica.

Enquanto Ciência, o Direito propõe uma forma de interpretação da

realidade por meio de uma linguagem própria, qual seja, a normativa. O objeto

científico da Ciência do Direito é a norma jurídica. Dela são extraídos preceitos

que evocam padrões de conduta, consagram princípios, estabelecem valores e

fixam dogmas que engendram o fenômeno jurídico.

O fenômeno jurídico depende das relações sociais para o seu

surgimento. Com o intuito de demonstrar a certeza dessa afirmação, a doutrina

se vale da ilustração literária alusiva à história de Robson Crusoé, quando

enfatiza que o náufrago não experimenta a base fenômeno jurídico enquanto

se encontra sozinho naquela ilha desabitada. Essa alusão busca ilustrar a idéia

de que a relação social (intersubjetiva) é pressuposto necessário para a

ocorrência dos diversos fenômenos sociais, tais como a religião, a etiqueta, a

política, a moral, o direito, entre outros.

Havendo relações entre pessoas, surge o evento jurídico como uma das

expressões sociais mais evidentes. A política, a economia, a cultura, a religião,

florescem como eventos decorrentes do fato social, inclusive estabelecendo

suas respectivas normas de conduta. Entretanto, ao direito interessa a

investigação da norma social qualificada, ou seja, a norma jurídica.

De fato, o Direito pertence ao campo das Ciências Sociais, visto que o

fenômeno jurídico requer o elemento humano como condição sem a qual não

ocorrem os eventos que lhe interessam.

As denominadas Ciências Físicas/Naturais estudam eventos científicos

cuja fenomenologia resulta de fatores que independem da presença humana

para a sua manifestação (ciências ônticas).

Das Ciências Físicas e Naturais surgem “leis” de conteúdo exato,

mensuráveis objetivamente, neutras quanto à valoração humana, porque

indiferentes à ação cultural. Os eventos ocorrem espontaneamente, sendo

fruto de uma aptidão intrínseca da coisa estudada.

Esse não é o ambiente no qual florescem os ramos das Ciências

Sociais. O fenômeno social, cientificamente estudado, é alvo de intensa

subjetividade humana que atribui ao evento examinado um juízo de valor. Por

isso, as Ciências Sociais são consideradas ciências deônticas, porque delas

surgem “leis” que refletem a percepção humana sobre o fato social investigado.

A intelectilidade e a volitilidade humanas são fatores indispensáveis para a

formação do contexto dos fatos sociais, porque funcionam como elementos de

condicionamento dos eventos. No âmbito das Ciências Sociais a

fenomenologia tem na cultura um fator subjetivo marcante quanto à avaliação,

conclusão e determinação dos fatos que lhe dão conteúdo.

Particularizando a percepção jurídica acerca dos fatos sociais, a forma

pela qual o Direito interpreta a realidade é a normativa. Ou seja, se

determinado evento social apresenta relevância jurídica, é possível expressá-lo

1.Direito Administrativo.

4

sob a forma de norma (regra de conduta, regra de competência, regra de

organização, regra principiológica, etc.).

Tomemos como exemplo a evolução da relação social que vai do

namoro ao casamento, passando pelo noivado. Neste caso, verifica-se que o

que muda substancialmente entre o casal é a densidade das responsabilidades

sociais que vão sendo assumidas com o amadurecimento da convivência

mútua. O namoro e o noivado, enquanto fatos sociais em si mesmo analisados,

dispensam, a princípio, a presença

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