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Direito Anco Márcio

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Por:   •  23/6/2014  •  Seminário  •  576 Palavras (3 Páginas)  •  824 Visualizações

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PROBLEMA: Anco Márcio sofreu acidente automobilístico e foi

encaminhado ao Hospital Monte Aventino, mantido pela sociedade

Sanitas Serviços Médicos e Hospitalares Ltda., para tratamento. O

hospital é notoriamente conhecido pela sua agilidade e eficiência na

prestação de serviços médicos, constantemente objeto de

propaganda nos meios de comunicação, mantendo para tanto

equipe de profissionais médicos empregados. Todavia, em que pesa

a cirurgia a que se submeteu ter sido bem sucedida, Anco Márcio

contraiu infecção hospitalar, que o deixou internado por dois meses.

Assim, Anco Márcio moveu ação pelo rito ordinário contra a

sociedade mantenedora, postulando indenização por danos morais

e materiais, estes consistentes em lucros cessantes pela obstação

do exercício de sua atividade profissional (representante comercial)

durante o tempo de internação. A sociedade Ré alegou, em contestação, exclusivamente, não ter concorrido com culpa

para o dano sofrido. A ação tramitou perante o Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande – MS

e foi julgada improcedente, sob o fundamento de que Anco Márcio não havia comprovado a culpa dos profissionais que

o atenderam, como exige o artigo 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078/90.

PROBLEMA: Anco Márcio sofreu acidente automobilístico e foi

encaminhado ao Hospital Monte Aventino, mantido pela sociedade

Sanitas Serviços Médicos e Hospitalares Ltda., para tratamento. O

hospital é notoriamente conhecido pela sua agilidade e eficiência na

prestação de serviços médicos, constantemente objeto de

propaganda nos meios de comunicação, mantendo para tanto

equipe de profissionais médicos empregados. Todavia, em que pesa

a cirurgia a que se submeteu ter sido bem sucedida, Anco Márcio

contraiu infecção hospitalar, que o deixou internado por dois meses.

Assim, Anco Márcio moveu ação pelo rito ordinário contra a

sociedade mantenedora, postulando indenização por danos morais

e materiais, estes consistentes em lucros cessantes pela obstação

do exercício de sua atividade profissional (representante comercial)

durante o tempo de internação. A sociedade Ré alegou, em contestação, exclusivamente, não ter concorrido com culpa

para o dano sofrido. A ação tramitou

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