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Por:   •  23/3/2014  •  1.257 Palavras (6 Páginas)  •  207 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Matéria: Prática Simulada III.

Profº: Ronald.

Aluna: Tamirys Miranda. Matrícula: 2009.01.27712-9

SEMANA 03

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE∕MG

APARÍCIO, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº..., expedida por..., inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na Rua das Camélias nº. 200, Bairro, CEP..., Belo Horizonte∕MG, neste ato representado por seu advogado que esta subscreve, constituído nos termos do mandato anexo, com endereço profissional na rua..., nº..., bairro..., CEP..., cidade..., local onde receberá intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito sumário, em face de ANTÔNIO, português, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº..., expedida por..., inscrito no CPF/MF sob nº..., residente na rua das Rosas nº..., bairro..., CEP..., Juiz de Fora∕MG, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

I – DOS FATOS

O autor afirma que, em vias de ser despejado e para evitar que sua família ficasse desabrigada celebrou contrato de locação de imóvel com o réu no valor mensal de R$1.000,00 (um mil reais). O autor firmou acordo sem qualquer apoio familiar ou mesmo jurídico.

Sustenta que três meses após a mudança, já em situação mais tranqüila, percebeu as deficiências do imóvel, além da desproporção do valor da locação, que no mercado imobiliário possui valor locatício de R$ 200,00 (duzentos reais). Diante disso, por entender que o réu aproveitou-se do momento de urgência e necessidade vivenciada pelo autor e sua família para locupleta-se, busca solucionar a lide batendo às portas do judiciário.

II– DOS FUNDAMENTOS

No caso, o negócio jurídico firmado é passível de anulação, eis que fruto de lesão, instituto previsto no art. 157 do Código Civil, uma vez que presente os requisitos que o caracteriza, o autor estava em premente estado de necessidade, sem condições emocionais de contratar, bem como a contraprestação pela locação é manifestamente desproporcional.

CARLOS ALBERTO BITTAR discorrendo sobre o assunto, afirma: “A lesão representa, assim, vício consistente na deformação da declaração por fatores pessoais do contratante, diante de inexperiência ou necessidade, explorados indevidamente pelo locupletamento”. (In: Curso de Direito Civil, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007, v.1, p. 156).

De acordo com os ensinamentos de Maria Helena Diniz: “A coação seria qualquer pressão física ou moral exercida sobre a pessoa, os bens ou a honra de um contratante para obrigá-lo a efetivar certo ato negocial. Espécie de coação: A coação poderá ser: a) física ou vis absoluta, se houver constrangimento corporal que venha a retirar toda a capacidade de querer uma das partes, implicando ausência total de consentimento, o que acarretará a nulidade absoluta do negócio, não se tratando, como se vê, de vício de vontade; e b) moral ou vis compulsiva, se atuar sobre a vontade da vítima, sem aniquilar-lhe o consentimento, pois conserva ela relativa liberdade, podendo optar entre a realização do negócio que lhe é exigido e o dano com que é ameaçada.

(...) Vis compulsivas e seus requisitos. ((Para que haja coação moral, suscetível de anular ato negocial, será preciso que: a) seja causa determinante do negócio jurídico, pois deverá haver um nexo causal entre o meio intimidativo e o ato realizado pela vítima; b) incuta à vítima um temor justificado, por submetê-la a um processo que lhe produza ou venha a produzir dor (morte, cárcere privado, desonra, mutilação, escândalo etc.), fazendo-a recear a continuação ou o agravamento do mal se não manifestar sua vontade no sentido que lhe exige; c) temor diga respeito a um dano iminente, suscetível de atingir a pessoa da vítima, sua família ou seus bens." (In: Código Civil Anotado, 8 ª edição, Saraiva, p.144/145)

De acordo com os fatos, o autor não externou livremente sua vontade, requisito essencial de existência do negócio jurídico, uma vez que sua declaração de vontade correspondeu não a um desejo, mas a um temor de que em não assinando o contrato, veria sua família, seus bens ao relento. Nesse sentido, o Código civil, em seu art. 171, II prevê a anulação de tal negócio jurídico, pois eivado de vício de consentimento.

Sobre o fundamento apreciado, é muito elucidativo o julgamento da 11ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na Apelação Cível nº723. 571-6, julgada em 02∕03∕2011, tendo como relator o Desembargador Augusto Côrtes:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. ACORDO DE DIVISÃO DOS BENS. CELEBRAÇÃO EM SEPARAÇÃO DE CORPOS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE ANÁLISEDOS FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INOCORRÊNCIA. PROVAS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A INEXISTÊNCIA DA

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