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Direito Civil - 8 Semestre - 2013

Trabalho Universitário: Direito Civil - 8 Semestre - 2013. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/9/2013  •  1.028 Palavras (5 Páginas)  •  663 Visualizações

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PASSO 3

Foi realizada a leitura individual e em grupo do PLT e em alguns sites de pesquisas, bem como nas bibliografias complementares sobre os tópicos relacionados aos seguintes subtemas do Direito de Família:

a) Dos alimentos: conceito e natureza jurídica.

b) Pressupostos da obrigação alimentar.

c) Tutela: Conceito e espécies de tutela.

d) Curatela: Conceito e espécies de curatela.

e) Requisitos para a configuração da união estável: pressupostos de ordem subjetiva e objetiva.

PASSO 4

Após a leitura acerca dos temas acima, procuramos da forma mais suscita responder às questões propostas apontando, quando pertinente, à respectiva fundamentação legal.

1) Descrever, segundo a doutrina, o conceito e a natureza jurídica dos alimentos

A palavra por si só “alimentos” é muito mais ampla do que a linguagem comum, não se limitando ao indispensável para a alimentação de uma pessoa. Nele se inclui não só a obrigação a ser prestada, ou seja não somente ao sustento, mas também o necessário á manutenção da condição social e moral do alimentando.

São prestações para satisfazer das necessidades vitais de quem não pode prevê-las por si, segundo Orlando Gomes, tem por finalidade fornecer a um parente, cônjuge ou companheiro o necessário á sua subsistência.

Conforme o artigo 1.694 e 1920, que relata quanto ao conteúdo, os alimentos abrangem, assim, o indispensável ao sustento, vestuário, habitação, assistência medica, instrução e educação.

A doutrina deixa de forma clara e simples o acentuado caráter assistencial e não indenizatório.

Com relação à natureza jurídica do direito á prestação de alimentos, alguns autores o considerem direito pessoal extrapatrimonial, e outros, direito patrimonial, prepondera o entendimento daqueles que, como Orlando Gomes, atribuem-lhe natureza mista, qualificando-o como um direito de conteúdo patrimonial e finalidade pessoal.

2) Apontar de forma sucinta os pressupostos da obrigação alimentar

São pressupostos da obrigação de prestar alimentos:

 A existência de um vinculo parentesco;

 Necessidade do reclamante

 Possibilidade da pessoa obrigada

 Proporcionalidade

Certos requisitos que deverão existir no momento da concessão dos alimentos, eles são divididos em pressupostos objetivos e pressuposto subjetivo.

Dispondo consoante, o final do texto do artigo 1965 do CC:

São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho à própria mantença e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao seu sustento.

E o parágrafo 1o do artigo 1694 do CC:

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

3) Apontar o conceito de Tutela e suas espécies.

A Tutela pode ser definida como uma responsabilidade ou domínio que se atribui a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os bens e dirigir e proteger a pessoa de um menor de 18 anos, cujos pais são falecidos, ou que se acha fora do poder familiar, bem como para representá-lo ou assisti-lo nos atos da vida civil; defesa, amparo, proteção; tutoria; dependência ou sujeição vexatória, tal espécie de tutela encontra-se hoje regulamentada pelo Estatuto com Criança e do Adolescente. A lei n. 12.010, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre adoção e alterou inúmeros artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu art. 4º de nova redação ao supratranscrito art. 1.734 do Código Civil, do seguinte teor:

As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituidops do poder familiar terão tutores nomeados pelo juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

A tutela poderá ter 3 modalidades:

 Testamentária: Tutor é nomeado pelos pais em conjunto art. 1729 Código Civil.

 Legitima: Quando os pais não nomeiam o tutor, sendo então obedecida a ordem de preferência do art. 1731 do Código Civil.

 Dativa: Na falta de tutor testamentário ou legitimo ou quando estes foram excluídos ou escusados da tutela ou, até mesmo, quando foram removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário, como diz o art. 1732 do Código Civil.

4) Apontar o conceito de Curatela e suas espécies.

A Curatela é o encargo atribuído pelo Juiz a uma pessoa que seja capaz de proteger, zelar, guardar,

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